Os estados, o Distrito Federal e os municípios terão uma folga no
caixa para reduzir a inadimplência de débitos previdenciários. O Diário Oficial da União publicou hoje (12) portaria conjunta
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal
disciplina o parcelamento de contribuições previdenciárias de
responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além
de suas respectivas autarquias e fundações públicas, contraídas até
outubro de 2012, inclusive do décimo terceiro dos anos anteriores.
O parcelamento foi autorizado pela Medida Provisória 589 e poderá ser utilizado o equivalente a 2% da média mensal da receita corrente líquida.
De acordo com a portaria, os débitos deverão ser pagos em parcelas a
serem retidas no Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou dos
Municípios (FPM). Na hipótese de o FPE ou o FPM não ser suficiente para
retenção do somatório dos valores correspondentes às parcelas a serem
pagas, a diferença não retida deverá ser recolhida por meio de Guia da
Previdência Social - GPS, com os devidos acréscimos legais a partir do
vencimento da prestação.
Entre outras coisas, o governo federal permitiu que os débitos parcelados tenham redução de 60% das multas.
Agencia Brasil
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