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segunda-feira, 2 de julho de 2012

Nota da Policia Federal sob caso Mução.

NOTA À IMPRENSA
“Polícia Federal esclarece desdobramentos da prisão do conhecido radialista ocorrida dentro da operação “DIRTY-NET”.
A Polícia Federal em Pernambuco, através da presente nota, vem esclarecer os desdobramentos da operação “DIRTY-NET”, deflagrada no dia 28/06/2012, com o cumprimento de 04 (quatro) Mandados de Busca e Apreensão (02 em Recife, 01 em Natal e 01 em Fortaleza) e 01 (um) Mandado de Prisão Temporária, os quais foram expedidos pela 13ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.
Na referida ação foi preso temporariamente, no bairro de Meireles em Fortaleza/CE, o investigado pela prática delituosa.
Ressalte-se que a prisão temporária tem natureza provisória e é decretada pelo Poder Judiciário, quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e tem por objetivo propiciar a coleta de provas (buscas, interrogatórios, acareações e etc) enquanto perdurar a medida.
Após a prisão, durante as buscas e interrogatórios, foi levantada – pelo próprio investigado – a possibilidade de os acessos terem sido feitos por uma terceira pessoa, com acesso amplo e irrestrito ao suspeito, aos seus locais de residência e trabalho, bem como aos seus dados pessoais.
Assim, a partir dos dados fornecidos no interrogatório, novas diligências foram feitas culminando com a identificação, intimação e a consequente confissão do irmão do investigado, o qual ocupava um cargo de direção na empresa deste.
Durante seu interrogatório, além do conhecimento das senhas pessoais, o irmão do investigado admitiu que criou e-mails e perfis de usuários em nome daquele, através dos quais, acessou, por diversas vezes, em diferentes ocasiões e localidades programas de compartilhamento de dados utilizados para divulgação e trocas de imagens contendo cenas de sexo explícito e pornográficas, como se o investigado fosse.
Descortinados os fatos, prosseguem as investigações com fito de esclarecer toda a prática delituosa.
Por essas razões e por ter sido plenamente atendida, no caso, a função da prisão temporária, foi representada judicialmente pela revogação da medida.
Recife/PE, 29 de junho de 2012.
Comunicação Social SR-PE

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