O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, ofereceu denúncia contra nove pessoas envolvidas com possíveis irregularidades em convênio firmado entre o Estado e a Federação das Câmaras Municipais (FECAM/RN) para instalação de Telecentros em vários municípios do Rio Grande do Norte.
O convênio n° 002/2006 – FDES, formulado com a pretensão de “fortalecer os legislativos norte-rio-grandenses”, promoveriam a inclusão digital da população e transferiu R$ 90 mil em recursos do Estado para a FECAM.
As investigações do MP mostraram que o descumprimento de obrigações ajustadas através do convênio ultrapassaram a configuração de meras irregularidades, descortinando um esquema para o desvio de recursos públicos.
Para o Ministério Público, “o numerário repassado à FECAM pelo Estado do Rio Grande do Norte foi atribuído o caráter de verba particular, pois o gasto se deu de forma totalmente alheia ao trato devido com a coisa pública. Aliás muitas dessas despesas sequer foram efetivamente realizadas, mas tão somente simuladas”, traz a denúncia.
A Promotoria do Patrimônio Público identificou que várias empresas que constam da prestação de contas do convênio por parte da FECAM foram criadas em nome de “laranjas” com o objetivo de conferir aparência de legalidade a vários negócios, dentre eles, a aquisição de bens e serviços pela Federação das Câmaras dos Municípios, os quais jamais foram entregues ou prestados.
Os representantes do MP que subscreveram a peça pedem o recebimento da denúncia e a condenação das pessoas de: João Newton da Escóssia Júnior, administrador, presidente da FECAM que firmou o convênio; Washington Cavalcanti Dantas, Diretor Executivo da entidade e articulador do esquema; Francisco de Assis Araújo; André de Oliveira Barros, empresário; Marinaldo Pereira da Silva, empresário; Marli Pereira da Silva, comerciante; Nilza Correa da Costa, comerciante; Rilke Rainer Azevedo de Medeiros, motorista; e Domingos de Paiva Barreto.
Por No minuto/com informações do MPE
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