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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Garantia Safra 2011/2012 é questionado pelos assentados do São Francisco


Os beneficiários do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária São Francisco no município de Cerro Corá/RN, em assembleia realizada nesta segunda-feira(16), questionaram a forma como estão sendo excluídos de programas que chegam ao município alguns não tem direito ao bolsa família, programa do leite, corte de terra e outros que se enquadrão nos critérios do garantia safra ficarão de fora e por ai vai.
Na resolução do Programa Garantia Safra é bem claro os critérios, difícil é eles serem atendidos sem que acha uma politicagem, disse um dos assentados.

O COMITÊ GESTOR DO FUNDO SEGURO-SAFRA, atual Fundo Garantia-Safra, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 4º do Decreto nº 4.363, de 6 de setembro de 2002, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 10.700, de 09 de julho de 2003,
Considerando o princípio constitucional da impessoalidade para a concessão dos benefícios
do Garantia-Safra,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar critérios de ordem preferencial para a adesão ao Garantia-Safra a serem aplicados pelos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS com a ponderação indicada:
I - família de menor renda per capita - Peso 4;
II - família sustentada somente pela mulher - Peso 3;
III - família com presença de portadores de necessidades especiais - Peso 2;
IV - família não proprietária do imóvel rural - Peso 1.
§ 1º Permanecendo casos de empate, após a aplicação dos critérios constantes nos incisos I a IV, terá preferência o candidato mais idoso.
§ 2º Os referidos critérios serão aplicados subsidiariamente às condições de exclusão previstas na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto nº 4.363/2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 02, de 28 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2002, Seção 1, página 149

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