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quinta-feira, 9 de junho de 2011

CCJ do Senado aprova projeto que impede prefeito e vice-prefeito de transferir domicílio eleitoral enquanto estiver no exercício do mandato

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira(8) projeto que impede prefeitos e vice-prefeitos de transferir seu domicílio eleitoral enquanto estiverem no exercício do mandato.

Os autores do projeto explicam que a mudança de domicílio eleitoral tem sido utilizada por prefeitos que cumprem seu segundo mandato e querem tentar um terceiro mandato consecutivo em outro município.

Alguns prefeitos buscam mais mandatos consecutivos transferindo seu domicílio eleitoral um ano antes das eleições, prazo exigido pela Lei 9.504/1997 para registro da candidatura. Com o projeto, os senadores da Comissão de Reforma Política visam eliminar essa brecha.

Os senadores lembram ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem indeferido registros de candidatura de prefeitos nessa situação.

De acordo com os parlamentares, a figura do "prefeito itinerante" ou do "prefeito profissional" é vista como uma forma de perpetuação no poder de clãs políticos ou familiares.

José Sally e Ivanildo Filho

A medida põe por terra as pretensões de alguns prefeitos do Rio Grande do Norte, que estão no segundo mandato e pretendem disputar um terceiro mandato em outro município.

Estão nesta lista os prefeitos de Cruzeta, José Sally de Araújo, e o de Timbaúba dos Batistas, Ivanildo Filho.
Sally tinha a intenção de transferir seu domicílio eleitoral de Cruzeta para Ceará-Mirim para disputar a sucessão do prefeito Antônio Peixoto.

Já Ivanildo Filho pretendia transferir seu domicílio eleitoral de Timbaúba para Caicó objetivando concorrer à sucessão do prefeito Bibi Costa.

Na verdade não tem o menor cabimento um prefeito no exercício do seu mandato transferir o domicílio eleitoral para outro município para disputar uma nova eleição. É o absurdo dos absurdos.

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