Entendendo que houve a realização de propaganda eleitoral antecipada na veiculação de inserções partidárias do Partido da República (PR), em favor do deputado federal João Maia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) manteve na sessão de ontem (08), multa de R$ 5 mil.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na edição do dia 28 de maio. Em julgamento monocrático, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Aurino Vila, havia estipulado o valor, sob o fundamento de que a irregularidade foi praticada em caráter subliminar, o que é previsto pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Autor da Representação contra o parlamentar, a Procuradoria Regional Eleitoral defende que este tipo de propaganda deveria ser abolido, pois nada tem de partidária ao ser realizada e exibida às vésperas de uma campanha.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na edição do dia 28 de maio. Em julgamento monocrático, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Aurino Vila, havia estipulado o valor, sob o fundamento de que a irregularidade foi praticada em caráter subliminar, o que é previsto pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Autor da Representação contra o parlamentar, a Procuradoria Regional Eleitoral defende que este tipo de propaganda deveria ser abolido, pois nada tem de partidária ao ser realizada e exibida às vésperas de uma campanha.
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