A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) voltou a apreciar processo do prefeito Avamar Alves (DEM), de Bodó. Os conselheiros também voltaram a condená-lo na sessão plenária desta terça-feira (30), pelas irregularidades nas contas. Avamar foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 134.786,74, acrescidos de 10%, sobre o dano material atualizado e R$ 200,00 pelos pagamentos de juros e taxas sobre o saldo devedor.
Pesa contra o prefeito a falta de prestação de contas na compra de combustível, material adquirido sem destinação especifica, além de ter concedido diárias no valor de R$ 1.560,00 de forma irregular. Os membros da Primeira Câmara do TCE ainda votaram pela remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de responsabilidade. O processo teve como relator o conselheiro Paulo Roberto Alves.
Matéria blog Marcos Dantas.
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