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sexta-feira, 17 de junho de 2016

Publicada resolução sobre aplicação do Novo Código de Processo Civil na Justiça Eleitoral

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelece diretrizes gerais para a aplicação do Novo Código de Processo Civil (CPC) – Lei 13.105/2015 -, no âmbito da Justiça Eleitoral, foi publicada na edição de quarta-feira, 15 de junho, do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
A Corte Eleitoral aprovou a Resolução 23.478/2016, diante da necessidade de disciplinar a aplicabilidade do novo CPC. O emprego das novas regras “tem caráter supletivo e subsidiário em relação aos feitos que tramitam na Justiça Eleitoral, desde que haja compatibilidade sistêmica”, diz o texto.
A Resolução trata de temas como prazos, atos processuais, tutela provisória, procuradores, ordem dos processos no Tribunal e recursos. As disposições previstas na norma não prejudicam os atos processuais praticados antes da sua publicação.
Informações do TSE

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