Começa a valer nesta quarta-feira a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que determina que os médicos só podem realizar cesariana a pedido da gestante a partir da 39ª semana de gravidez. A norma foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Em caso de risco para gestante ou para o bebê, o procedimento poderá ser feito em qualquer momento da gestação.
A norma deve ser observada por todos os médicos no Brasil e caso haja infração, o profissional poderá receber advertência ou até mesmo perder o título profissional. De acordo com a nova regra, a partir da 39ª semana as gestantes que desejarem se submeter à cesárea devem assinar um termo de consentimento. A resolução destaca a necessidade da mulher ter recebido “informações de forma pormenorizada” antes de optar pela cirurgia.
Quando a mãe quiser a cesárea e o médico achar melhor o parto normal, o profissional tem o direito a não realizar o procedimento desde que não haja risco para a mãe ou a criança.
Na opinião de especialistas, a medida pode contribuir para reduzir o número de bebês que nascem “imaturos”, ou seja, com desenvolvimento incompleto. Segundo uma pesquisa da Fiocruz, cerca de 35% dos bebês brasileiros nascem entre a 37 e a 38 semana de gestação. No setor privado, o índice chega a 52%. De acordo com o estudo, o quadro se deve, em grande parte, ao enorme índice de cesarianas sem necessidade feitas no país.
O Globo
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