A Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Matos ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município e da prefeita Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo (DEM). O objetivo, segundo o Ministério Público, é o cancelamento de processos seletivos sem a realização de concurso público para a ocupação de cargos no município.
Ainda de acordo com a ação, o MP quer que a Justiça obrigue o Município a realizar concurso público e condene a prefeita por atos de improbidade administrativa, “uma vez que ela está mantendo os gastos de pessoal acima do limite prudencial desde o início da gestão”, afirma.
Na ACP, há um pedido de concessão de medida liminar para que a Justiça determine que o Município de Santana do Matos, em 24 horas, cancele o Processo Seletivo Simplificado para o provimento de cargos de nível fundamental, médio e superior, constante do edital nº01/2016, devendo proceder o ressarcimento das inscrições pagas pelos candidatos.
O MP também pede que o Município seja obrigado a adotar, em 45 dias, medidas de redução de despesas com pessoal previstas na Constituição Federal, em especial a redução (em pelos menos 20%) das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança.
1) Após adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, realização de um estudo, no prazo de 60 dias, para verificar quais são os cargos de natureza efetiva que precisam ser criados e preenchidos no Município;
2) Envio, em 15 dias, de um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores visando a criação dos cargos efetivos necessários;
3) Deflagração, no prazo de 90 dias da aprovação da referida lei, realização de concurso público para o provimento dos cargos criados pela nova lei;
4) Rescisão dos contratos temporários firmados em até 30 dias após a homologação do concurso;
5) Impedimento de contratação sem concurso público de pessoas fora de hipóteses previstas na Constituição da República.
Prefeita
Quanto à prefeita, o intuito do MPRN é que a Justiça aplique multa diária no valor de R$ 5 mil a cada determinação a ser dada não cumprida, a ser paga, de forma solidária, junto com o Município de Santana do Matos.
Além disso, pede o MPRN que a Lardjane Ciriaco seja condenada por ato de improbidade designado no art. 11 da Lei nº 8.429/92, às seguintes sanções: a) perda da função pública; b) suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; c) pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Investigações
A ACP é reflexo de investigações quer apuram a contratação de servidores públicos sem concurso público em Santana do Matos sob a alegação de suposto excepcional interesse público. “Após diligências promovidas pela Promotoria de Justiça da Comarca, restou comprovado que a Prefeitura vem, sistematicamente, descumprindo o Limite Máximo e o Limite Prudencial previstos pela LRF”, frisou o MP.
G1/RN
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