O PREFEITO
MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, I,
G, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Resolução Normativa
do Conselho das Cidades n° 19, de 18 de Setembro de 2015,
DECRETA
Art. 1°. Fica convocado a 6ª Conferência das Cidades
do Município de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, a realizar-se no dia
05 de julho de 2016, no município de Cerro Corá/RN, com programação a ser
oportunamente divulgada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de
Administração e Gabinete - SEMAG, e Conselho da Cidade de Cerro Corá/RN –
CONCIDADE/CERRO CORÁ, e Conselho Estadual das Cidades do Rio Grande do Norte –
CONCIDADES/RN, com o apoio da Secretaria de Estado do Planejamento e das
Finanças – SEPLAN.
Art. 2°. A 6ª
Conferência das Cidades do Município de Cerro Corá/RN, com a temática: “A FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE:
CIDADES INCLUSIVAS, PARTICIPATIVAS E SOCIALMENTE JUSTAS!”, desenvolver-se-á
com a finalidade de subsidiar as discussões da 6ª Conferência Nacional das
Cidades.
Art. 3°. A 6ª Conferência das Cidades do Município de
Cerro Corá/RN será presidida pela Secretária Municipal de Administração e
Gabinete.
Art. 4°. O
Conselho da Cidade de Cerro Corá/RN – CONCIDADE/CERRO CORÁ, expedirá o
Regimento da 6ª Conferência das Cidades do Município de Cerro Corá/RN.
Parágrafo único.
O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 6ª Conferência das
Cidades do Município de Cerro Corá/RN, inclusive sobre o processo de escolha de
seus delegados.
Art. 5°. As
despesas com a realização da 6ª Conferência da Cidade de Cerro Corá/RN
ocorrerão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de
Administração e Gabinete - SEMAG.
Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO MUNICIPAL
DE CERRO CORÁ/RN, 63 anos de Emancipação Política, em 04 de maio de 2016.
Raimundo
Marcelino Borges
PREFEITO
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