O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 25, I, G, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o
disposto na Resolução Normativa do Conselho das Cidades n°
19, de 18 de Setembro de 2015,
DECRETA
Art. 1°. Fica convocado a 6ª Conferência das Cidades do
Município de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, a
realizar-se no dia 05 de julho de 2016, no município de Cerro
Corá/RN, com programação a ser oportunamente divulgada,
sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e
Gabinete - SEMAG, e Conselho da Cidade de Cerro Corá/RN –
CONCIDADE/CERRO CORÁ, e Conselho Estadual das
Cidades do Rio Grande do Norte – CONCIDADES/RN, com o
apoio da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças
– SEPLAN.
Art. 2°. A 6ª Conferência das Cidades do Município de Cerro
Corá/RN, com a temática: “A FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E
DA PROPRIEDADE: CIDADES INCLUSIVAS,
PARTICIPATIVAS E SOCIALMENTE JUSTAS!”, desenvolverse-á
com a finalidade de subsidiar as discussões da 6ª
Conferência Nacional das Cidades.
Art. 3°. A 6ª Conferência das Cidades do Município de Cerro
Corá/RN será presidida pela Secretária Municipal de
Administração e Gabinete.
Art. 4°. O Conselho da Cidade de Cerro Corá/RN –
CONCIDADE/CERRO CORÁ, expedirá o Regimento da 6ª
Conferência das Cidades do Município de Cerro Corá/RN.
Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e
funcionamento da 6ª Conferência das Cidades do Município de
Cerro Corá/RN, inclusive sobre o processo de escolha de seus
delegados.
Art. 5°. As despesas com a realização da 6ª Conferência da
Cidade de Cerro Corá/RN ocorrerão por conta dos recursos
orçamentários da Secretaria Municipal de Administração e
Gabinete - SEMAG.
Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, 63 anos de
Emancipação Política, em 04 de maio de 2016.
Raimundo Marcelino Borges
PREFEITO
Nenhum comentário:
Postar um comentário