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sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Telexfree: multa bilionária da Receita põe em xeque ressarcimento de divulgador

Empresa foi autuada em R$ 3,1 bilhões pela Receita, e União tem preferência para receber recursos antes de investidores
Carlos Costa, diretor da Telexfree, promete ganhos de até US$ 19 mil  por mês a divulgadores
Uma dívida bilionária da Telexfree com a Receita Federal colocam em xeque o ressarcimento de quem perdeu dinheiro com a empresa, determinado na semana passada pela 2ª Vara Cível de Rio Branco após um processo iniciado há dois anos e três meses.
Em 2014, a Receita Federal multou a Telexfree em R$ 3,1 bilhões, conforme mostra um relatório de atividades divulgado pelo Leão. Como as investigações ainda não foram concluídas, outras autuações, inclusive contra os sócios da empresa, podem ocorrer.
O valor, questionado pela Telexfree, é quatro vezes superior aos cerca de R$ 700 milhões em ativos que, segundo o Ministério Público do Acre (MP-AC), a Justiça conseguiu congelar até o momento para pagar os divulgadores e uma multa de R$ 3 milhões por ter criado uma pirâmide financeira disfarçada de marketing multinivel.
Para tentar garantir que o dinheiro rastreado seja usado para pagar dívidas tributárias, a União foi à Justiça e obteve duas decisões provisórias que também bloqueiam os recursos da Telexfree. Uma delas tem valor de R$ 177 milhões e a outra está sob sigilo.
 Como as multas da Receita podem ser questionadas administrativamente, o valor a ser cobrado da Telexfree na Justiça ainda é incerto. Na terça-feira (22), a Dívida Ativa da União registrava um débito de R$ 165 milhões da Ympactus, razão social da Telexfree. Essa quantia é referente a cobranças que a empresa só consegue reverter na Justiça, por ter sido derrotada nas instâncias administrativas.
No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga o pedido de contribuintes para anular ou reduzir dívidas tributárias, a Telexfree responde a cinco processos, sobre contribuições previdenciárias, PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social Sobre Lucro Líquido  (CSLL) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
União tem preferência

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