O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte julgou procedente, nesta quarta-feira (4), Ação Rescisória apresentada
pela defesa do prefeito de Barcelona, Carlos Zamith de Souza, por meio da
qual os advogados pediam que fosse mantida a decisão da 2ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, que apreciou um suposto ato de improbidade
administrativa em um mandato anterior do chefe do Executivo. A decisão do TRF
definiu a suspensão dos direitos políticos somente a partir de janeiro de 2017.
A votação pela procedência se deu por maioria de votos.
O caso.
A ação Civil Pública, movida pelo Ministério
Público e que resultou em recursos junto ao TJRN e no TRF, acusou Zamith de
irregularidades praticadas com verba da Fundação Nacional de Saúde (Funasa)
recebida durante a gestão de 2001 a 2004. Além do prefeito, duas empresas e
uma outra pessoa foram incluídas na ACP nas condutas apontadas.
Segundo a ACP, em
2001, em mandato anterior ao atual, a prefeitura de Barcelona recebeu R$ 200
mil por meio de convênio com a Funasa para a reconstrução de 35 casas e reforma
de outras 16, visando o controle da Doença de Chagas. O acordo também previa a execução
de um Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS) no município.
O prefeito chegou a
ser afastado do cargo após sentença judicial, prolatada pela Vara Única da
Comarca de São Tomé, cujo afastamento foi mantido pela Câmara Municipal. Ato
que foi confirmado na 3ª Câmara Cível do TJRN.
Fato novo
No entanto, uma nova
liminar do TRF definiu a retomada do Cargo, com base na existência de um novo
documento (Parecer Financeiro nº 27/2012), surgido e
conhecido , mas só após a prolação da sentença, por meio do qual a
Funasa, no âmbito da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte, ao
reanalisar a Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº 789/2001,
concluiu pela aprovação das contas então prestadas, em face da ausência de dano
ao erário. Dado esse que também foi ressaltado pelo desembargador Glauber Rêgo,
que votou pela procedência da Ação Rescisória, julgada nesta quarta-feira, ao
destacar que o suposto vício foi uma omissão, sendo mais tarde esclarecida pelo
próprio órgão e que não resultou em dano ao erário. O relator do processo,
desembargador Expedito Ferreira, votou pela manutenção do acórdão da 3ª Câmara
Cível considerando legal o ato da Câmara Municipal ao afastar o prefeito.
Contudo, a maioria do Pleno decidiu pela procedência da Ação
Rescisória. Com a procedência, foi atendido o
pleito da defesa, a qual pedia a manutenção do acórdão proferido pela 2ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, quando do julgamento da Apelação nº
522551-RN, e, também, a violação frontal, pelo mesmo acórdão, das disposições
inscritas na Constituição Federal, artigo 5°, bem como no Código de Processo
Civil, artigos 467 e 468, e na Lei nº 8429, de 1992, artigo 12. A extensão dos
efeitos da decisão desta quarta-feira ainda será publicada no Diário da Justiça
Eletrônico.
(Ação
Rescisória nº 2015.000020-2)
Fonte: TJRN/Chaguinha.com
Fonte: TJRN/Chaguinha.com
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