A Promotoria de Justiça da Comarca de Santana
do Matos ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município e da
prefeita, Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo. O objetivo é o cancelamento do
processo seletivo para a contratação de pessoal para cargos da Administração
Pública.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que a Justiça obrigue o Município a realizar concurso público e condene a chefe do Executivo local por atos de improbidade administrativa, uma vez que está mantendo os gastos de pessoal acima do limite prudencial desde o início da gestão.
Na ACP, há o pedido de concessão de medida liminar para que a Justiça determine que o Município de Santana do Matos, em 24 horas, cancele o Processo Seletivo Simplificado para o provimento de cargos de nível fundamental, médio e superior, constante do edital nº01/2016, devendo proceder o ressarcimento das inscrições pagas pelos candidatos.
O MPRN também pede que o Município seja obrigado a adotar, em 45 dias, as medidas de redução de despesas com pessoal previstas no art. 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, especialmente a redução, em pelos menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança.
Ainda entre os pedidos na ACP estão as seguintes obrigações ao Município: após a conformação dessas despesas com pessoal à Lei de Responsabilidade Fiscal, realizar um estudo, no prazo de 60 dias, para verificar quais são os cargos de natureza efetiva que precisam ser criados e preenchidos no Município; remeter, em 15 dias, Projeto de Lei à Câmara de Vereadores visando a criação dos cargos efetivos necessários; deflagrar, no prazo de 90 dias da aprovação da referida lei, Concurso Público para o provimento dos cargos criados pela nova lei; rescindir os contratos temporários firmados, em até 30 dias após a homologação do concurso e por fim, ficar impedido de contratar sem concurso público pessoas fora das hipóteses destacadas no art. 37, IX, da Constituição da República.
Quanto à prefeita, o intuito do MPRN é que a Justiça aplique multa diária no valor de R$ 5 mil a cada determinação a ser dada não cumprida, a ser paga, de forma solidária, junto com o município de Santana do Matos. Além disso, pede o MPRN que a Lardjane Ciriaco seja condenada por ato de improbidade designado no art. 11 da Lei nº 8.429/92, às seguintes sanções: a) perda da função pública; b) suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; c) pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que a Justiça obrigue o Município a realizar concurso público e condene a chefe do Executivo local por atos de improbidade administrativa, uma vez que está mantendo os gastos de pessoal acima do limite prudencial desde o início da gestão.
Na ACP, há o pedido de concessão de medida liminar para que a Justiça determine que o Município de Santana do Matos, em 24 horas, cancele o Processo Seletivo Simplificado para o provimento de cargos de nível fundamental, médio e superior, constante do edital nº01/2016, devendo proceder o ressarcimento das inscrições pagas pelos candidatos.
O MPRN também pede que o Município seja obrigado a adotar, em 45 dias, as medidas de redução de despesas com pessoal previstas no art. 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, especialmente a redução, em pelos menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança.
Ainda entre os pedidos na ACP estão as seguintes obrigações ao Município: após a conformação dessas despesas com pessoal à Lei de Responsabilidade Fiscal, realizar um estudo, no prazo de 60 dias, para verificar quais são os cargos de natureza efetiva que precisam ser criados e preenchidos no Município; remeter, em 15 dias, Projeto de Lei à Câmara de Vereadores visando a criação dos cargos efetivos necessários; deflagrar, no prazo de 90 dias da aprovação da referida lei, Concurso Público para o provimento dos cargos criados pela nova lei; rescindir os contratos temporários firmados, em até 30 dias após a homologação do concurso e por fim, ficar impedido de contratar sem concurso público pessoas fora das hipóteses destacadas no art. 37, IX, da Constituição da República.
Quanto à prefeita, o intuito do MPRN é que a Justiça aplique multa diária no valor de R$ 5 mil a cada determinação a ser dada não cumprida, a ser paga, de forma solidária, junto com o município de Santana do Matos. Além disso, pede o MPRN que a Lardjane Ciriaco seja condenada por ato de improbidade designado no art. 11 da Lei nº 8.429/92, às seguintes sanções: a) perda da função pública; b) suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; c) pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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