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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Encaminhado ofícios para contestar atrasos em repasses da Educação Infantil

Pref. Artur Nogueira (SP)
Vários repasses referentes ao exercício de 2015 que são destinados à Educação Infantil estão atrasados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou nesta quarta-feira, 4 de novembro, ofícios para o Ministério da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para pedir esclarecimentos sobre a demora nas transferências e a solução do problema.

Antes de encaminhar os documentos, a CNM foi informada pelo FNDE de que o atraso ocorreu em razão da questão orçamentária. O órgão confirmou que não tem previsão de quando será feito o repasse. Preocupada, a CNM encaminhou ofícios para a presidência do FNDE e a Coordenação Geral da Educação Infantil do MEC reivindicando que o valor referente a 2015 seja repassado às instituições públicas brasileiras de Educação Infantil ainda neste ano.
Nesse contexto, a Confederação lembrou que falta apenas um mês para encerramento do exercício de 2015 e o atraso tem prejudicado a qualidade e a oferta educacional nos Municípios de todo o País. Os repasses da Educação Infantil estão previstos por meio das Resoluções 15/2013, 16/2013 e 19/2014. Elas tratam, respectivamente, de novos estabelecimentos, novas turmas e manutenção da Educação Infantil a crianças de 0 a 48 meses de famílias beneficiárias do Bolsa Família. Os recursos são fundamentais para atender as demandas solicitadas pelos gestores municipais.

Aplicação dos recursos
A Resolução 15/2013 regulamenta a Lei 12.499/2011. O texto autoriza a transferência de recursos da União para manuteção de novos estabelecimentos de Educação Infantil construídos com recursos do ProInfância que estejam em atividade, mas que ainda não foram contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Já a Resolução 16/2013 regulamenta a Lei 12.722/2012. Ela torna obrigatória a transferência da União para manutenção de novas turmas de Educação Infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou instituições conveniadas com o Poder Público. Pelo texto da legislação, essas instituições devem atender crianças que não foram contempladas com recursos do Fundeb, independente da situação cadastral no censo escolar da Educação Básica.
Para receber os recursos, o Município precisa cadastrar os novos estabelecimentos e/ou as novas turmas de Educação Infantil no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) que fica disponível no site do MEC. Ao acessar a página, o gestor deve informar os dados dos novos estabelecimentos e/ou das novas turmas de Educação Infantil.
Por fim, a Resolução 19/2014 regulamenta a Lei nº 12.722/2012. A legislação torna obrigatório o apoio financeiro suplementar da União para atendimento em creches de crianças de 0 a 48 meses com matrículas em creches públicas ou conveniadas com o Poder Público, informadas no Censo Escolar, cujas famílias são beneficiárias do Bolsa Família no ano anterior. O recebimento dos repasses deverá ocorrer de forma automática, a partir dos dados cadastrados no Censo Escolar da Educação básica do ano anterior do repasse.

Transferências
Os recursos para novas turmas de Educação Infantil, assim como aqueles para crianças matriculadas na creche de famílias do Bolsa Família, serão transferidos em parcela única, depositada em conta específica aberta pelo FNDE no Banco do Brasil. Eles devem ser aplicados em despesas de manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil.
A aplicação desses recursos deve priorizar aquisições de bens para garantir o cuidado integral e a segurança alimentar e nutricional das crianças. Também visa assegurar seu acesso e permanência na Educação Infantil no apoio suplementar para as crianças do Bolsa Família matriculadas na creche.
A CNM alerta que a prestação de contas desses recursos, mesmo que recebidos em parcela única, deverá ser efetuada até o dia 30 de junho do ano subsequente ao repasse, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC).

Íntegra dos ofícios encaminhados pela CNM: FNDE  e MEC 

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