Atendendo aos nossos leitores vamos esclarecer
como funciona a cobrança da Contribuição da Iluminação Pública em Cerro Corá/RN, essa contribuição é obrigatória sua cobrança no país.
O código Tributário do Município foi discutido, analisado e enviado para que o
poder legislativo realizasse as modificações cabíveis, na sua primeira
discussão não estava incluso a cobrança para usuários da zona rural, de lá veio
a emenda, dai então o Art. 70 – O fato gerador da contribuição é o consumo de
energia elétrica.
Art. 72 – A contribuição é cobrada
mensalmente por classe e faixa de consumo, conforme os seguintes valores
progressivos:
Consumidor
residencial Kwh:
-Até 50 – R$ 1,75(um real e setenta e cinco
centavos)
-Acima de 50 e até 100 – R$ 3,50 (três reais
e cinquenta centavos)
-Acima de 100 e até 200 – R$ 5,25 (cinco reais
e vinte e cinco centavos)
-Acima de 200 – R$ 7,00 (sete reais)
Consumidor
Comercial Kwh:
-Até 50 – R$ 3,00(três reais)
-Acima de 50 e até 100 – R$ 6,00 (seis reais)
-Acima de 100 e até 200 – R$ 9,00 (nove reais)
-Acima de 200 – R$ 12,00 (doze reais)
Consumidor
Industrial Kwh:
-Até 50 – R$ 3,50(três reais e cinquenta
centavos)
-Acima de 50 e até 100 – R$ 7,00 (sete reais)
-Acima de 100 e até 200 – R$ 10,50 (dez reais
e cinquenta centavos)
-Acima de 200 – R$ 14,00 (quatorze reais)
Consumidor
Rural Kwh:
-Até 50 – Isento;
-Acima de 50 e até 100 – R$ 1,00 (um real)
-Acima de 100 e até 200 – R$ 1,50 (um real e cinquenta
centavos)
-Acima de 200 – R$ 2,00 (dois reais)
Nenhum comentário:
Postar um comentário