O desembargador Expedito Ferreira de Souza, em decisão liminar, suspendeu a convocação de 824 concursados para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte. O magistrado determina que o Estado do Rio Grande do Norte se abstenha de dar continuidade ao concurso “suspendendo, de igual modo, o Edital 007/2015, obstando(sustando) a matrícula dos candidatos considerados aptos no referido edital em Curso de Formação de Soldados”.
O pedido analisado pelo integrante da Corte Estadual de Justiça foi feito pelo Ministério Público Estadual em ação cautelar movida contra o Estado e a Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (Aspra PM/RN).
A medida suspende os efeitos da sentença de primeira instância proferida nos autos da ação civil pública, favorável à continuidade do concurso e consequente convocação, e destaca que a decisão final do Judiciário Estadual será tomada em julgamento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. O recurso a ser julgado pela Primeira Câmara Cível é o 2015.009345-8, do qual o desembargador Expedito Ferreira é o relator.
TJRN
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