MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ-RN
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL
EDITAL Nº 003/2015
O
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO
TUTELAR para o quadriênio 2016/2019, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o que dispõe a Lei Municipal nº 784/2015 e RESOLUÇÃO 001/2015-CMDCA, pelo
presente EDITAL, faz saber a todos os interessados e convoca os inscritos que
tiveram suas candidaturas DEFERIDAS por esta comissão para serem submetidos ao
exame de Conhecimento Específico.
1.
DA
PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1.1
- A prova escrita citada neste
edital será realizada no dia 19 (dezenove) de julho de 2015, na Escola
Municipal Sebastiana Alves Noga, situada à Rua Gracindo Deitado, N° 234,
Centro, Cerro Corá/RN, com duração máxima de 4h (quatro horas), terá início às
09h00min e término às 13h00min.
2.
DAS
NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
2.1
- A entrada nos locais de prova
só será admitida mediante a apresentação de documento oficial com foto.
2.2 - O Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) não assume qualquer
responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos
candidatos, quando da realização das provas.
2.3 - O candidato
deverá transcrever suas respostas para o cartão resposta, utilizando caneta
esferográfica de tinta preta ou azul. As provas serão corrigidas unicamente
pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações
feitas no caderno de questões.
3.
DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
3.1
- Para realização da prova os candidatos com inscrições
homologadas deverão apresentar documento oficial com foto.
3.2
- A não
apresentação de documento oficial com foto, nos termos deste Edital, impedirá o
acesso do candidato ao local de prova.
3.3
- Para fins de
acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como documento
oficial: Documento de Identidade, expedido pelas Secretarias de Segurança,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações
Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Cédula de
Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe; Passaporte; Carteira de
Trabalho; todos originais.
3.4
- Caso o candidato
esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita,
documento oficial com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial.
3.5
- Os documentos
deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do
candidato com clareza.
4.
DO
ACESSO AO LOCAL DE PROVA
4.1
Os portões do
prédio do local de realização da prova escrita serão fechados,
impreterivelmente, às 09h00min (nove horas), de acordo com o momento exato do
início de realização das provas. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da
prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário
estabelecido.
4.2
- O candidato que chegar à sala de realização
da prova escrita após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será
automaticamente eliminado.
4.3
- Não haverá segunda chamada, seja qual for o
motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
4.4
- O acesso às salas de provas de pessoas
estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.
5.
NORMAS DE SEGURANÇA DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
5.1
- Durante a
realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes
materiais: canetas esferográficas com tinta das cores azul ou preta; documento
de identificação; caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica
transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.
5.2
- É vedada, durante
a realização de qualquer uma das provas, a consulta a livros, revistas,
folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e
aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico.
5.3
- Também é proibida
a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por
prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova),
chapéus ou bonés.
5.4
- Os telefones
celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da
sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de
eliminação do candidato.
5.5
- A simples posse,
mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não
permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do
candidato, sendo atribuída nota zero à prova já realizada.
5.6
- É vedado ao
candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem
acompanhamento de um fiscal.
5.7
- Não haverá, em
qualquer hipótese, segunda chamada para as provas escritas, nem a realização de
prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.
5.8
- O candidato ao
encerrar a prova, entregará ao fiscal de sua sala o cartão resposta com seu
nome, número de inscrição e número de RG, devidamente registrados.
6.
DA SAÍDA DA SALA
6.1
- O candidato não poderá entregar
seu material de prova ou retirar-se da sala de realização das provas antes de
transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.
6.2
- O candidato que necessitar
ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo
acompanhado de um fiscal.
6.3
- Não
haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.
6.4
- O
candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando
o caderno de provas e cartão resposta.
6.5
- Ao
terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e
cartão resposta devidamente preenchido com o número de inscrição e número de RG
com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.
6.6 -
Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de
provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.
7.
DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
7.1
- O
candidato será eliminado do Processo Eleitoral quando burlar ou a tentar burlar
a quaisquer das normas definidas neste Edital, aos comunicados, às instruções
ao candidato ou às instruções constantes do caderno de questões e quando:
7.1.1
- apresentar-se
após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
7.1.2
- não
comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;
7.1.3
- não
apresentar documento que o identifique, de acordo com o item 2.1 deste Edital;
7.1.4
- ausentar-se
da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido trinta
(30) minutos do início da prova;
7.1.5
- ausentar-se
da sala de prova levando o cartão resposta personalizado e/ou o caderno de
questões, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
7.1.6
- estiver
portando armas;
7.1.7
- utilizar-se
de meios ilícitos para a execução das provas;
7.1.8
- não devolver
integralmente o material recebido;
7.1.9
- for
surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros
candidatos, fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais,
impressos ou utilizando máquina calculadora.
7.1.10
- estiver
fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip,
telefone celular, relógios digitais, MP3 Player, agenda eletrônica, notebook,
tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como
protetores auriculares;
7.1.11
- tratar
incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida
na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou
Autoridades presentes.
7.1.12
- negar-se
a realizar a prova.
8. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
8.1
- O
descumprimento dos dispositivos legais previstos neste edital implicará na
exclusão do candidato ao Pleito.
8.2
- Os
casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Especial Eleitoral e
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Cerro Corá, RN, 15 de julho de 2015.
José Edmilson de
Oliveira
Presidente da
Comissão Eleitoral Especial
Nenhum comentário:
Postar um comentário