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quinta-feira, 16 de julho de 2015

Publicado edital de convocação para as provas dos candidatos ao conselho tutelar de Cerro Corá/RN

MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ-RN
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL 
EDITAL Nº 003/2015 
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR para o quadriênio 2016/2019, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 784/2015 e RESOLUÇÃO 001/2015-CMDCA, pelo presente EDITAL, faz saber a todos os interessados e convoca os inscritos que tiveram suas candidaturas DEFERIDAS por esta comissão para serem submetidos ao exame de Conhecimento Específico.
1.             DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1.1   - A prova escrita citada neste edital será realizada no dia 19 (dezenove) de julho de 2015, na Escola Municipal Sebastiana Alves Noga, situada à Rua Gracindo Deitado, N° 234, Centro, Cerro Corá/RN, com duração máxima de 4h (quatro horas), terá início às 09h00min e término às 13h00min.
2.             DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
2.1   - A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento oficial com foto.
2.2   - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.
2.3   - O candidato deverá transcrever suas respostas para o cartão resposta, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.
3.              DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
3.1   - Para realização da prova os candidatos com inscrições homologadas deverão apresentar documento oficial com foto.
3.2    - A não apresentação de documento oficial com foto, nos termos deste Edital, impedirá o acesso do candidato ao local de prova.
3.3    - Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como documento oficial: Documento de Identidade, expedido pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe; Passaporte; Carteira de Trabalho; todos originais.
3.4    - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento oficial com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial.
3.5    - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
4.             DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA
4.1   Os portões do prédio do local de realização da prova escrita serão fechados, impreterivelmente, às 09h00min (nove horas), de acordo com o momento exato do início de realização das provas. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.
4.2    - O candidato que chegar à sala de realização da prova escrita após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado.
4.3    - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
4.4    - O acesso às salas de provas de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.
5.             NORMAS DE SEGURANÇA DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
5.1   - Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais: canetas esferográficas com tinta das cores azul ou preta; documento de identificação; caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.
5.2   - É vedada, durante a realização de qualquer uma das provas, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico.
5.3   - Também é proibida a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés.
5.4   - Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.
5.5   - A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato, sendo atribuída nota zero à prova já realizada.
5.6   - É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem acompanhamento de um fiscal.
5.7   - Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas escritas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.
5.8   - O candidato ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de sua sala o cartão resposta com seu nome, número de inscrição e número de RG, devidamente registrados.
6.              DA SAÍDA DA SALA
6.1   - O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização das provas antes de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.
6.2   - O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.
6.3   - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.
6.4   - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e cartão resposta.
6.5   - Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão resposta devidamente preenchido com o número de inscrição e número de RG com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.
6.6   - Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.
7.              DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
7.1   - O candidato será eliminado do Processo Eleitoral quando burlar ou a tentar burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de questões e quando:
7.1.1        - apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
7.1.2        - não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;
7.1.3        - não apresentar documento que o identifique, de acordo com o item 2.1 deste Edital;
7.1.4        - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido trinta (30) minutos do início da prova;
7.1.5        - ausentar-se da sala de prova levando o cartão resposta personalizado e/ou o caderno de questões, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
7.1.6        - estiver portando armas;
7.1.7        - utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;
7.1.8        - não devolver integralmente o material recebido;
7.1.9        - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou utilizando máquina calculadora.
7.1.10    - estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, MP3 Player, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
7.1.11    - tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.
7.1.12    - negar-se a realizar a prova.
8.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1   - O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste edital implicará na exclusão do candidato ao Pleito.
8.2   - Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Especial Eleitoral e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Cerro Corá, RN, 15 de julho de 2015.
                           José Edmilson de Oliveira
                              Presidente da Comissão Eleitoral Especial

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