A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (24) uma nova resolução que obriga a indústria alimentícia a informar no rótulo do produto se há presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares. A decisão foi tomada durante a reunião da Diretoria Colegiada, nesta manhã.
Segundo o regulamento, que abrange alimentos e bebidas, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
De acordo com a Anvisa, os derivados desses produtos deverão trazer as seguintes informações no rótulo:
- Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);
- Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias);
- Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.
Os dados sobre os alergênicos virão logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário