GABINETE DO PREFEITO
ERRATA CMDCA (RESOLUÇÃO Nº 001, DE 29 DE ABRIL DE 2015) CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA RESOLUÇÃO Nº 001, DE 29 DE ABRIL
DE 2015.
ERRATA
Onde se lê: Art. 2º. A
Comissão Eleitoral Especial terá a incumbência de organizar e coordenar o
processo de escolha, incluindo análise prévia dos requisitos exigidos e o
pleito popular em si, e levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei
Municipal correspondente, da Resolução 117/2014 do CONANDA e da resolução do
CONSEC pertinente.
Parágrafo Único:
A comissão será composta,
observando-se a formação paritária entre representantes do poder público e da
sociedade civil, pelos
Seguintes membros:
1. JOSÉ EDMILSON DE
OLIVEIRA (Presidente)
2. JAILMAR JARGAS DA SILVA
RODRIGUES
3. LUIZ FERNANDO DE MELO
LIMA
4. JOSÉ ALDO DOS
SANTOS
5. RAFAEL CÉSAR OLIVEIRA
DE ARAÚJO
6. RONIVON PEREIRA DE
ARAÚJO
Leia-se: Art. 2º. A
Comissão Eleitoral Especial terá a incumbência de organizar e coordenar o
processo de escolha, incluindo análise prévia dos requisitos exigidos e o
pleito popular em si, e levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei
Municipal correspondente, da Resolução 117/2014 do CONANDA e da resolução do
CONSEC pertinente.
Parágrafo Único:
A comissão será composta,
observando-se a formação paritária entre representantes do poder público e da
sociedade civil, pelos seguintes membros:
1. JOSÉ EDMILSON DE
OLIVEIRA (Presidente)
2. JAILMAR JARGAS DA SILVA
RODRIGUES
3. LUIZ FERNANDO DE MELO
LIMA
4. ANTÔNIO GOMES DA
SILVA
5. RAFAEL CÉSAR OLIVEIRA
DE ARAÚJO
6. RONIVON PEREIRA DE
ARAÚJO
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