O Plano Nacional de
Educação (PNE), sancionado na última semana, inclui 20 metas e estratégias
traçadas para o setor nos próximos 10 anos. Dentre as metas, está a
aplicação de valor equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na educação
pública, promovendo a universalização do acesso à educação infantil para
crianças de quatro a cinco anos, do ensino fundamental e do ensino
médio. O plano também prevê a abertura de mais vagas no ensino superior,
investimentos maiores em educação básica em tempo integral e em educação
profissional, além da valorização do magistério. O texto-base foi aprovado
no dia 29 de maio pela Câmara recebeu a sanção presidencial no dia 26 de
junho.
Conheça cada uma das
20 metas, com informações do Observatório do PNE:
1. Educação infantil
- Até 2016, todas as crianças de 4 a 5 anos de idade devem estar
matriculadas na pré-escola. A meta estabelece, também, a oferta de educação
infantil em creches deve ser ampliada de forma a atender, no mínimo, 50% das
crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.
2. Ensino fundamenta
- Até o último ano de vigência do PNE, toda a população de 6 a 14 anos
deve ser matriculada no ensino fundamental de 9 anos, e pelo menos 95% dos
alunos devem concluir essa etapa na idade recomendada.
3. Ensino médio - Até 2016, o
atendimento escolar deve ser universalizado para toda a população de 15 a 17
anos. A meta é também elevar, até o final da vigência do PNE, a taxa líquida de
matrículas no ensino médio para 85%.
4. Educação
especial/inclusiva - Toda a população de 4 a 17 anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deve
ter acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, de
preferência na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional
inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados.
5. Alfabetização
- Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do
ensino fundamental. Atualmente, segundo dados de 2012, a porcentagem de
crianças do 3º ano do ensino fundamental com aprendizagem adequada em leitura é
de 44,5%. Em escrita, 30,1% delas estão aptas, e apenas 33,3% têm aprendizagem
adequada em matemática.
6. Educação integral
- Até o fim da vigência do PNE, oferecer educação em tempo integral em, no
mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as)
alunos(as) da educação básica.
7. Aprendizado adequado na idade certa - Estimular a qualidade
da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar
e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Índice
de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) :
2013
|
2015
|
2017
|
2019
|
2021
|
|
Anos
iniciais do Fundamental
|
4.9
|
5.2
|
5.0
|
5.7
|
6.0
|
Anos
finais do Fundamental
|
4.4
|
4.7
|
5.5
|
5.2
|
5.5
|
Ensino
médio
|
3.9
|
4.3
|
4.7
|
5.0
|
5.2
|
8. Escolaridade média - Elevar, até 2013, a escolaridade média
da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no
último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no
País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não
negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
9. Alfabetização e alfabetismo de jovens e adultos - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para
93,5% até 2015 e, até o final da vigência do PNE, erradicar o analfabetismo
absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
10. EJA integrada à educação profissional - Oferecer, no mínimo,
25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos,
nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Os
dados de 2012 apontam que apenas 0,7% dos alunos do EJA de ensino fundamental
têm esta integração. No Ensino Médio, a porcentagem sobe para 2,7%.
11. Educação profissional - Triplicar as matrículas da educação
profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo
menos 50% da expansão no segmento público. Em 2012, houve 1.362.200 matrículas
nesta modalidade de ensino. A meta é atingir o número de 4.086.600 de alunos
matriculados.
12. Educação superior - Elevar a taxa bruta de matrícula na
educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24
anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das
novas matrículas, no segmento público.
13. Titulação de professores da educação superior - Elevar a qualidade da
educação superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo
docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para
75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.
14. Pós-graduação - Elevar gradualmente o número de
matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual
de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
15. Formação de professores - Garantir, em regime de colaboração
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um
ano de vigência do PNE, política nacional de formação dos profissionais da
educação, assegurando que todos os professores e as professoras da educação
básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de
licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
16. Formação continuada e pós-graduação de professores - Formar, em nível de
pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de
vigência do PNE, e garantir a todos os(as) profissionais da Educação Básica
formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas
e contextualizações dos sistemas de ensino.
17. Valorização do professor - Valorizar os(as) profissionais do
magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o
rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até
o final do 6º ano da vigência do PNE.
18. Plano de carreira docente - Assegurar, no prazo de dois anos, a
existência de planos de carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e
Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira
dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso
salarial nacional profissional, definido na Constituição Federal.
19. Gestão democrática - Assegurar condições, no prazo de dois
anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a
critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade
escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da
União para tanto.
20. Financiamento da Educação
Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir,
no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano
de vigência da lei do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do
decênio.
Fonte: Portal Brasil com informações da Empresa Brasil
de Educação e Ministério da Educação
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