O Departamento Estadual de Trânsito passou a realizar a partir deste mês as atividades de fiscalização de trânsito no Estado de forma cotidiana. A medida foi determinada pela Direção Geral do Órgão e prevê que quatro blitzen sejam efetivadas semanalmente pelos técnicos do Departamento em conjunto com a Polícia Militar.
“Realizaremos ações móveis. No mesmo dia, estaremos em mais de um local fazendo blitz. Além disso, será mais de uma equipe atuando. Essa forma de operação tenta inibir a combinação álcool e direção, tão nociva à sociedade”, explicou o coordenador de Educação e Fiscalização de Trânsito, Adryano Barbosa.
Hoje a noite equipes de fiscalização do Detran/RN estarão novamente em pontos estratégicos da capital e região metropolitana conferindo a possibilidade de desrespeito a Lei Seca. Apenas neste mês, 247 condutores tiveram a CNH apreendida durante as abordagens.
O Detran/RN registrou no ano de 2013 um aumento no número de infrações considerada gravíssimas segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O levantamento realizado pelo Setor de Estatística do Órgão indica que, nas vias sob jurisdição do Departamento, os técnicos realizaram 16.940 autos.
Levando-se em consideração os números totais, significa que 57,63% dos autos registrados no ano de 2013 foram transgressões consideradas gravíssimas. Em 2012, esse número correspondia a 42,39%. No ano passado, ao todo, foram 29.395 autos de infração.
Dentre os tipos de autuação que são considerados de natureza gravíssima, destacam-se no estudo os itens “conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado” e “dirigir sem possuir CNH ou permissão para dirigir”, que geraram respectivamente 6.403 e 2.656 autuações. Em virtude da Lei Seca, dirigir sob a influência de álcool gerou 1.397 infrações.
O que pouca gente sabe é que existem algumas dessas infrações que ocasionam a suspensão do direito de dirigir. No entanto, é importante ressaltar que os condutores não são suspensos imediatamente, pois têm amparo legal para apresentar defesa e recorrer das multas, conforme a Resolução 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entretanto, quem tem a CNH suspensa perde o direito de dirigir por um período que pode variar de um mês a um ano. Se o infrator for reincidente no período de 12 meses após o cumprimento da suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos.
Para ter a CNH restituída, os condutores devem fazer o curso de reciclagem previsto na resolução 285 do Contran. Após cumprir o período de suspensão e o curso, o motorista terá sua CNH de volta. Os dados que alimentaram o estudo do Detran/RN foram coletados até o dia 16/12/2013.
Assessoria de Comunicação Detran/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário