A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem, (13),
mudanças nos procedimentos de concessão da Tarifa Social de Energia
Elétrica, concedida a consumidores de baixa renda. As distribuidoras
terão 120 dias para se adequar às regras.
Atualmente, o benefício é dado com base nas informações prestadas
pelos consumidores de energia. Com a nova regulamentação, as
distribuidoras precisarão validar as informações nos bancos de dados
disponibilizados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à
Fome antes da concessão do benefício.
As distribuidoras também deverão verificar anualmente se as famílias
que recebem o benefício continuam satisfazendo os critérios
estabelecidos pela legislação. Caso não estejam aptas, as famílias
receberão uma notificação da distribuidora para regularizar a situação,
sob o risco de perda do benefício.
Para ter direito à tarifa social, a família deve estar inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda
familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo
nacional. Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, que
tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento necessite o uso
continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica ou que
recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
também têm direito ao benefício.
O consumidor que atenda a algum dos critérios deve procurar a
distribuidora e apresentar a documentação necessária: Número de
Identificação Social – NIS ou Número do Benefício, além de documentos de
identificação pessoal.
Atualmente, cerca de 12 milhões de famílias em todo o Brasil são
beneficiadas pela Tarifa Social, que dá descontos entre 10% e 65% na
conta de luz, dependendo da faixa de consumo.
Edição: Fábio Massalli
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