O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu
medida liminar na Reclamação (RCL) 15243 para suspender decisão do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que condenou um jornalista
a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 250 mil, por
publicações supostamente ofensivas em seu blog.
A concessão da liminar baseou-se na decisão proferida pelo STF na
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual a
Corte declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) é incompatível com a
Constituição Federal.
O ministro também destacou a Declaração de Chapultepec, que enfatiza
que o exercício da liberdade de imprensa “não é uma concessão das
autoridades”, e sim “um direito inalienável do povo”.
A decisão ressalta que a Declaração de Chapultepec, adotada em março
de 1994 pela Conferência Hemisférica sobre Liberdade de Expressão,
consolidou princípios essenciais ao regime democrático e que devem ser
permanentemente observados e respeitados pelo Estado e por suas
autoridades e agentes, “inclusive por magistrados e Tribunais
judiciários”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário