Os aposentados e pensionistas da União que recebem proventos à conta
do Tesouro Nacional terão que fazer recadastramento dos dados. As normas
e diretrizes para a atualização foram divulgadas hoje (8) pela
Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União
e entra em vigor no dia 1º de fevereiro. A iniciativa está prevista na
Lei 9.527/97 e no Decreto 7.862/12, segundo o qual a “atualização
cadastral será realizada anualmente e é condição para continuidade do
recebimento do provento, reparação econômica mensal ou pensão”.
Informações sobre local e outros detalhes do recadastramento devem sair
nos próximos dias. Em caso de não comparecimento, os beneficiários
serão notificados e têm o prazo máximo de 30 dias para regularizarem a
situação.
O recadastramento deverá ser feito por aposentados e pensionistas da
União com salários no Sistema Integrado de Administração de Recursos
Humanos (Siape), além de anistiados políticos civis e também seus
dependentes.
Segundo a publicação, o comparecimento pessoal do beneficiário deverá
ser feito no mês do aniversário. Em algumas situações a atualização da
base cadastral poderá ser feita por representante legal ou procurador do
representante.
Edição: Davi Oliveira
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