Mudanças na Lei ampliam atendimento pelo programa Garantia-Safra e Mulher passa a ser titular
Agricultores
familiares de todo o Brasil, a partir da safra 2013/2014, poderão
receber benefícios do Garantia-Safra – programa executado pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Para isso, é preciso a
comprovação de que os agricultores familiares estão em municípios
sistematicamente sujeitos a perda de safra por estiagem ou excesso de
chuva e que estados e municípios façam a adesão ao Fundo Garantia-Safra.
A novidade foi definida pela Lei nº 12.766, publicada no final de
dezembro, que alterou a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 – que
institui normas gerais para o Programa.
A Lei nº12.766 também determina que os
valores de contribuição ao Fundo Garantia-Safra pelos agricultores,
municípios, estados e união, serão, gradualmente, duplicados até 2016 e
que a área máxima plantada seja de cinco hectares (antes eram 10 ha).
“Os resultados positivos do
Garantia-Safra no Semiárido nos dá a certeza de que a sua extensão a
todas as regiões brasileiras, será um instrumento eficaz de garantia de
renda para os agricultores familiares de regiões que têm convivido com
perdas de safra decorrentes de adversidades climáticas”, avalia o
ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas.
Resoluções para a Safra 2012/2013
No dia 2 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União, Resolução
n° 2 que fixa o novo valor do benefício Garantia-Safra, para a safra
2012/2013, que será de R$ 760. A resolução
define ainda que o pagamento será dividido em cinco parcelas, sendo a
primeira de R$ 140 e outras no valor de R$ 155.
A contribuição de cada agricultor familiar ao Fundo será de R$ 9,50, o que representa 1,25% do valor total do benefício (R$ 760). A contribuição anual de cada município será de até 3,75% (R$ 28,50) do benefício; a do estado de até 12,50% (R$ 57) e a da União de até 25% (R$ 190) da previsão anual dos benefícios totais.
Além disso, o total de cotas
disponíveis na safra 2012/2013 será de 1.072.000, com distribuição por
Estado feita de acordo com a demanda e o percentual das cotas na safra
anterior (2011/2012). “Significa que mais de um milhão de agricultores
podem aderir ao Garantia-Safra. Trata-se do maior número de cotas já
disponibilizado pelo Programa”, aponta a coordenadora do Garantia-Safra,
Dione Freitas.
Receberão
o benefício do Garantia-Safra agricultores familiares que comprovarem
perdas de pelo menos 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca
ou algodão devido à falta ou excesso de chuva.
Gênero e prazos
A Resolução n° 1, publicada neste mês de janeiro, assinala ação
afirmativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário para o protagonismo
feminino frente às políticas públicas do governo federal. Ela orienta a
adoção da mulher como titular do benefício dado a famílias constituídas
por um casal, independentemente do estado civil. No momento de alteração
cadastral e/ou revisão dos benefícios, a titular do benefício passa a ser a mulher.
“Ações afirmativas, como essa, reconhecem e valorizam o trabalho da
mulher no estabelecimento familiar, além de contribuir para autonomia
das mulheres nos processos de decisão”, Dione afirma.
As resoluções são do Comitê Gestor do
Garantia-Safra, que também alterou, na Resolução n° 3, o prazo para
prefeituras solicitarem a vistoria e indicarem o técnico vistoriador. A
solicitação deverá ser feita 60 dias após o início do calendário
agrícola e até 60 dias após o fim do calendário.
Não receberão os benefícios os
agricultores familiares aderidos ao programa nos estados ou nos
municípios que não tenham feito o pagamento completo ao Fundo
Garantia-Safra.
fonte: www.mda.gov.br
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