As representantes do conselho tutelar do município de Cerro Corá agendaram para esta quarta-feira(30) uma reunião com os parlamentares do município, nesta reunião será apresentado as modificações nas quais foram feitas para beneficiar a categoria.
Acontece que foi sancionada e publicada no Diário
Oficial da União, no dia 26 de julho de 2012, a Lei nº 12.696/2012,
que torna obrigatória a remuneração e o pagamento de direitos
trabalhistas aos conselheiros tutelares.
Segundo a nova legislação, os conselheiros devem ser remunerados (de
acordo com a definição
do município), ter cobertura previdenciária, ter acesso a férias (com acréscimo de um terço no salário), direito a licenças maternidade
e paternidade, e gratificação natalina. Atualmente,
essa remuneração não é obrigatória para os mais de 29 mil conselheiros que trabalham nos
5.925 Conselhos Tutelares do País.
De acordo
com a secretária Nacional de Promoção dos Direitos
da Criança e do Adolescente,
da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da
República (SEDH), Carmen de Oliveira, “a reestruturação dos conselhos é uma das metas estratégicas do governo
previstas no Plano Plurianual 2010/2015, que lista a ampliação dos recursos para o fortalecimento dos conselhos”.
Além da remuneração, o projeto unifica a data para a seleção dos conselheiros - primeiro domingo de
outubro do ano seguinte à eleição
presidencial - e aumenta o mandato de
três para quatro anos. A posse fica agendada para 10 de janeiro. Para o Distrito Federal, o projeto estabelece que cada região administrativa tenha um conselho tutelar.
Na avaliação da secretária, quanto maior o investimento
no conselheiro, mais garantia de qualidade
no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA),
que institui os conselhos em todo o
País. “Ao prever a ampliação do mandato do
conselheiro, com previsão de qualificação continuada, teremos profissionais melhor preparados para as demandas
da infância brasileira”.
Conselho
Tutelar
O Conselho Tutelar foi criado junto com
o ECA e instituído pela Lei
8.069/1990. Trata-se de um orgão
municipal, autônomo, responsável por zelar pelos direitos da
criança e do adolescente.
A quantidade
de conselhos varia de acordo
com a necessidade
de cada município, mas é obrigatória a existência
de, pelo menos, um Conselho Tutelar
por cidade, constituído por cinco membros, que são escolhidos pela comunidade.
A principal função do conselho é atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O
órgão deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente.
DJ Aildo.
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