Termina nesta quinta-feira (27) o prazo para que os eleitores que não
votaram no segundo turno das eleições municipais deste ano justificarem a
ausência nas urnas. A justificativa deve ser apresentada em qualquer
cartório eleitoral do país. Para justificar o eleitor precisa preencher o
Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente,
nos cartórios eleitorais.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral). Além do requerimento preenchido, o
eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a
carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho
ou carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não votou e não apresentar justificativa não poderá
retirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou
função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre
outras sanções.
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