A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação ajuizou duas ações Civis
Públicas requerendo o reajuste percentual dos valores repassados pelo
pelo Governo do RN ao Fundo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB),
relativamente aos exercícios do anos de 2007 e 2009. As Ações Civis
Públicas pedem, que o Governo do Estado do RN seja condenado a realizar o
ajuste contábil, creditando em prol do FUNDEB o valor de R$ 802.100,67,
relativamente ao exercício de 2007, e o valor R$ 1.439.254,74,
subtraído do exercício de 2009, devidamente atualizados.
A Promotora da Educação, Carla Amico, alega nas Ações o descumprimento pelo Estado do Rio Grande do Norte do art.212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, que estabelecem a vinculação de recursos, com fonte e percentuais certos e determinados.
O MP /RN afirma ainda, que a diferença a menor dos repasses em favor do FUNDEB, causou prejuízo para ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, particularmente na valorização do magistério e para as despesas diversas, como a aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e de equipamentos necessários ao ensino.
As Ações Civis Públicas pedem, que o Governo do Estado do RN seja condenado a realizar o ajuste contábil, creditando em prol do FUNDEB o valor de R$ 802.100,67, relativamente ao exercício de 2007, e o valor R$ 1.439.254,74, subtraído do exercício de 2009, devidamente atualizados.
A Promotora da Educação, Carla Amico, alega nas Ações o descumprimento pelo Estado do Rio Grande do Norte do art.212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, que estabelecem a vinculação de recursos, com fonte e percentuais certos e determinados.
O MP /RN afirma ainda, que a diferença a menor dos repasses em favor do FUNDEB, causou prejuízo para ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, particularmente na valorização do magistério e para as despesas diversas, como a aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e de equipamentos necessários ao ensino.
As Ações Civis Públicas pedem, que o Governo do Estado do RN seja condenado a realizar o ajuste contábil, creditando em prol do FUNDEB o valor de R$ 802.100,67, relativamente ao exercício de 2007, e o valor R$ 1.439.254,74, subtraído do exercício de 2009, devidamente atualizados.
DN
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