A semana começou com tranquilidade para o
parlamentar do PSDB. O partido recorreu junto ao Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) contra a decisão da Corte que casso uo mandato do
deputado estadual Dibson Nasser (PSDB). O acórdão da cassação do
parlamentar foi publicado na quinta-feira (8). Nesta segunda-feira (12),
o advogado do PSDB, André Castro, interpôs embargo de declaração junto
ao TRE,sob a alegação de que o órgão deixou de analisar uma questão de
ordem pública.
“Existe uma questão de ordem pública, nulidade absoluta, que não foi apreciada pela Corte. Essa nulidade precisa ser analisada antes de se dar cumprimento à decisão de cassação” explicou o advogado André Castro.
Na quinta-feira passada, o TRE-RN publicou no Diário da Justiça o acórdão da cassação do mandato do deputado estadual Dibson Nasser (PSDB), cassado sob a acusação de abuso de poder econômico e político nas eleições de 2010, quando foi eleito pela primeira vez para um cargo público.
“Na realidade, ele foi cassado por um motivo que não estava estampado na petição inicial. Ou seja, ele foi acusado de uma coisa e condenado por outra, o que fere o direito de defesa”, afirma André Castro, apontando qual seria a questão de ordem. “Ele foi acusado de receber doações ilegais e foi condenado por uma suposta desproporção entre a capacidade econômica dos doares e as doações efetuadas”, completou.
Segundo
André Castro, o procedimento fere os artigos 128 e 460 do Código de
Processo Civil, que estabelecem o princípio da congruência. “O juiz não
pode decidir sobre aquilo que não foi pedido. Existe um recente
precedente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), da lavra do ministro
Arnaldo Versiani, que num caso idêntico ao de Natal, anulou a sentença,
exatamente pelo mesmo”, exemplifica Castro.
Ainda segundo André Castro, o próprio TRE teria obrigação de analisar as questões de ordem pública, ainda que de oficio, mesmo sem a provocação das partes. Contudo, como o órgão eleitoral não tomou a iniciativa, o advogado está embargando. “Acontece que o próprio TRE poderá anular a decisão”, esclarece.
Quanto à posse do primeiro suplente de deputado estadual para o lugar de Dibson Nasser, o atual presidente da Companhia de Abastecimento do RN (CEASA), ex-deputado José Adécio Costa (DEM),esta só poderá acontecer após o julgamento desse recurso. “A posse do segundo suplente só poderá ser feita após o julgamento deste recurso e de um eventual recurso para o TSE”, acrescenta André Castro.
O embargo será relatado pelo juiz eleitoral Jailson Leandro, após a abertura de vistas ao Ministério Público. Em seguida, o embargo será levado para apreciação do pleno do TRE.
Ainda segundo André Castro, o próprio TRE teria obrigação de analisar as questões de ordem pública, ainda que de oficio, mesmo sem a provocação das partes. Contudo, como o órgão eleitoral não tomou a iniciativa, o advogado está embargando. “Acontece que o próprio TRE poderá anular a decisão”, esclarece.
Quanto à posse do primeiro suplente de deputado estadual para o lugar de Dibson Nasser, o atual presidente da Companhia de Abastecimento do RN (CEASA), ex-deputado José Adécio Costa (DEM),esta só poderá acontecer após o julgamento desse recurso. “A posse do segundo suplente só poderá ser feita após o julgamento deste recurso e de um eventual recurso para o TSE”, acrescenta André Castro.
O embargo será relatado pelo juiz eleitoral Jailson Leandro, após a abertura de vistas ao Ministério Público. Em seguida, o embargo será levado para apreciação do pleno do TRE.
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