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terça-feira, 5 de junho de 2012

TCE vai encaminhar ao TRE nesta quarta-feira lista de gestores condenados ou com contas pendentes

A assessoria de comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) informou ao Blog de Marcos Dantas nesta manhã, que a lista com mais de mil gestores condenados ou com prestações de contas pendentes será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta quarta-feira (06).
O presidente do TCE, conselheiro Valério Mesquita já avisou que não cabe ao TCE decretar a inelegibilidade de forma automática, mas sim enviar ao TRE os nomes dos que cometeram irregularidades relacionadas na Lei da Ficha Limpa como impeditivas para candidaturas.
E mais...

Gestores congestionam TCE a procura de certidão negativa

Prefeitos, ex-prefeitos, ex-presidentes de Câmaras, começam a procurar o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a procura de processos, prestações de contas e principalmente a certidão negativa da Corte de Contas, um dos itens exigidos para o registro da candidatura em junho.
Para solicitar uma certidão negativa na Corte de Contas, o gestor ou ex-gestor deve encaminhar ofício, já que verbalmente o TCE não libera. O ofício é entregue no Protocolo do TCE e o prazo é de pelo menos 10 dias. Para não ter surpresas de última hora e vê o nome aparecer na famosa lista de inadimplentes, que será encaminhada no final de maio, advogados estão orientando seus clientes a solicitar o quanto antes a certidão ao TCE.

Nem todos os nomes que estarão na lista do TCE ficarão inelegíveis: cada caso será analisado pelo TRE

Uma coisa precisa ser esclarecida aos mais eufóricos, em relação à lista que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai encaminhar nesta quarta-feira (06) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os nomes de prefeitos, ex-prefeitos, secretários municipais e estaduais, ex-secretários, presidentes e ex-presidentes de Câmara, presidentes de economias mistas...

Nem todos estarão automaticamente inelegíveis. Agora, veja bem, a decisão sobre a inelegibilidade cabe ao TRE que vai peneirar esta lista. O TCE envia os nomes que estão nos casos definidos pela Lei da Ficha Limpa. A partir desta lista, eles serão julgados pelo TRE. É preciso ter muito cuidado na “condenação antecipada” de cada nome. Existem recursos jurídicos que cabem para cada caso.

Marcos Dantas.

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