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quinta-feira, 12 de abril de 2012

JUDICIÁRIO JULGA IMPROCEDENTE A DENUNCIA DE FRAUDE DA ADMINISTRAÇÃO DO EX-PREFEITO JOÃO BATISTA

Ex-prefeito de Cerro Corá João Batista de Melo Filho, o Joãozinho, Antonio Ronaldo Vilar de Araújo na época Secretário de Finanças e os membros da comissão de licitação na época João Batista Bezerra, Raimundo Caetano de Souza e Joselito Garcia de Araujo todos foram considerados inocentados: Da acusação de fraudar a aquisição de um transporte escolar de marca Citroen

Diante desse cenário, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva formulada na inicial acusatória, absolvendo os denunciados JOÃO BATISTA DE MELO FILHO, ANTONIO RONALDO VILAR DE ARAÚJO e os MEBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO da imputação do crime de fraude a licitação, tipificado no Art. 90 da Lei 8.666/93, combinado com Art. 29, do Código Penal Pátrio, por insuficiência de material probante, nos termos do artigo 386, incisos IV e VI, do Código de Processo Penal.”

Caicó/RN, 11 de abril de 2012.

CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA

Juiz Federal da 9ª Vara do Rio Grande do Norte

DJ Aildo.

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