A Ação de Investigação de Mandato Eletivo proposta contra o deputado Dibson Nasser (PSDB) teve seu julgamento novamente suspenso por um novo pedido de vista na sessão desta terça-feira (10). Ao trazer o seu voto-vista, o juiz Ricardo Moura, analisando novamente todos os argumentos trazidos pelo impugnante, comungou do mesmo entendimento do relator do processo, juiz Jailsom Leandro. O relator julgou procedente o pedido para cassar o mandato do deputado e declará-lo inelegível por três anos a partir das Eleições 2010.
E na sessão desta terça-feira (10), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o juiz Nilo Ferreira, após ouvir os votos antecedentes, pediu vista dos autos para uma melhor análise do caso.
E a ação foi proposta pelo PRB e pedia a cassação do mandato do deputado, bem como a declaração de inelegibilidade. O PRB alegou a existência de fortes indícios de concessão de benefícios previdenciários em troca de votos no município de Areia Branca; doações de recursos para a campanha realizadas por detentores de cargos comissionados da Câmara Municipal de Natal, onde o pai do deputado, à época, exercia o cargo de presidente da Casa, o que caracterizaria um possível uso do poder de nomear servidores para direcionar recursos públicos para a campanha de seu filho; e a realização de doações vultosas para a campanha por empresas que venceram licitações na Câmara.
MD
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