Na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de quinta-feira, 12 de abril, foram relatados 58 processos com irregularidades que resultaram em imputação de multas e votos por restituições em vários municípios.
O conselheiro Carlos Thompson relatou os seguintes processos: da Câmara Municipal de Lagoa Salgada, prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade do sr. José Carlos da Costa. O voto foi pela não aprovação das contas, com ressarcimento ao erário da quantia de R$ 28.290,00, correspondente à totalidade dos valores cuja legalidade de seu emprego não foi comprovada. Votou ainda pela aplicação de multa de R$ 6.464,45, equivalente a 30% dos subsídios anuais, ante a não publicação dos RGFs.
Da prefeitura de Nova Cruz, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2006, 2007 e 2008, sendo ordenador da despesa o sr. Cid Arruda Câmara. O voto foi pela aplicação de multa no montante de R$ 72.370,00 em virtude do atraso na entrega das prestações de contas bimestrais e relatórios de gestão fiscal de 2006 a 2008. Da câmara municipal de Cerro Corá, apuração de responsabilidade administrativa, exercício 2004/2005, responsáveis Raimundo Marcelino Borges e Manoel José de Maria. O voto foi pela irregularidade, com aplicação de multas aos responsáveis que totalizam R$ 10.260,00, pelo atraso na entrega das prestações de contas.
De Lagoa de Pedras, apuração de responsabilidade exercício de 2004 a 2008, responsáveis Pedro Rocha Pontes e José Jonas da Silva. O voto foi pela aplicação de multa ao sr. Pedro Rocha, no total de R$ 28.600,00, decorrente dos atrasos na entrega das contas bimestrais, relatórios de Gestão Fiscal e Relatório anual de 2004 e multa ao sr. José Jonas da Silva, no total de R$ 137.950,00, pelo atraso na entrega dos mesmos documentos, referentes aos exercícios de 2005 a 2008.
A câmara de São Miguel, apuração de responsabilidade administrativa no exercício de 2004/2005, sob a responsabilidade do sr. José Passo Coelho. O voto foi pela aplicação de multa no total de R$ 18.380,00, em decorrência do atraso na entrega das prestações de contas bimestrais dos exercícios e relatórios de gestão fiscal de 2004 e 2005. Da prefeitura de Fernando Pedrosa, apuração de responsabilidade no exercício de 2004 e 2005, sob a responsabilidade do sr. Gondemário de Paula Miranda Júnior. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 23.500,00, decorrente dos atrasos na entrega das contas bimestrais e Relatórios de Gestão Fiscal do exercício de 2005.
Da prefeitura de Luiz Gomes, apuração de responsabilidade exercício 2004/2008, responsável o sr. Pio X Fernandes. O voto foi pela imputação de multa no valor de R$ 93.770,00, pelos atrasos na entre das prestações de contas bimestrais. Relatórios de gestão Fiscal e Relatórios Anuais de 2004 a 2008.
A conselheira Maria Adélia Sales relatou processos da prefeitura de Lajes Pintada, documentação comprobatória de despesas relativa ao 1º, 2º e 3º bimestres de 2004, responsável Francisco Jucier Furtado. O voto foi pela restituição de R$ 14.354,50, ante a ausência de documentação comprobatória de despesas e pagamento de encargos bancários. Da prefeitura de Santo Antônio, documentação comprobatória de despesa a cargo do sr. Luis Carlos Vidal Barbosa. O voto foi pelo ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 32.430,31, em razão da concessão indevida de gratificação e despesas sem destinação especifica. Votou ainda pela aplicação de multa de R$ 8 mil, pela contratação sem concurso, ausência de licitação e empenho prévio.
Da câmara municipal de Assu, documentação comprobatória de despesa, responsável Odelmo de Moura Rodrigues. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 58.489,40, decorrente de ausência de documentação comprobatória de despesas e realização de despesas irregulares com viagens. Votou ainda pela aplicação de multa no valor de R$ 6 mil, por contratação sem concurso público e outras irregularidades. Da prefeitura de Lucrecia, documentação comprobatória de despesa a cargo do sr. Severino Dantas da Silva. O voto foi pela restituição ao erário da quantia de R$ 16.000,00, decorrente da ausência de comprovação da destinação específica de serviços de transporte.
Da prefeitura de Japi, documentos e balancetes do Fundef no exercício de 2001, sob a responsabilidade do sr. Frâncico Medeiros Sobrinho. O voto foi pela apresentação no prazo de 30 dias, pelo atual gestor, do plano de aplicação do valor de R$ 47.115,67, exercício de 2001, para remuneração do magistério. Da prefeitura de Passagem, processo semelhante, documentos e balancetes do Fundef, exercício de 2000 a cargo de Terezinha de Jesus Lima. O voto foi pela apresentação no prazo de 30 dias do plano de aplicação do valor não utilizado para remuneração do magistério – R$ 47.321,67, e cujo pagamento deve ser efetuado aos professores em 30 dias após o prazo antedito.
O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou processos da câmara municipal de São José de Campestre, documentação comprobatória de despesa referente ao 1º semestre de 2001, responsável o sr. Gilvan de Oliveira Dutra. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 15.600,00 em vista do dispêndio de recursos públicos sem a comprovação de sua destinação. Da prefeitura de Baía Formosa, balancete do Fundef do exercício de 1998, a cargo do sr. José Galdino Alves. O voto foi pelo remanejamento à conta do Fundef de R$ 9.324,86, concernente a despesas alheias ao Fundo e R$ 86.412,99, que não foi utilizado no percentual mínimo de 60% do magistério, no prazo de 60 dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário