EMENDA ADITIVA Nº 001/2012
Ao Projeto de Lei nº 002/2012
Nos termos do Art. 149, Inciso IV, do regimento Interno da Câmara Municipal, ao Projeto de Lei nº 002/2012-GP – QUE REAJUSTA O VALOR DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ADITIVA ao Art. 1º acrescente-se o seguinte Parágrafo Único:
Parágrafo Único: Quando da publicação da Portaria Interministerial do MEC, fixando o Piso Nacional do Magistério para o ano de 2012, fica o Poder Executivo autorizado a através de Decreto, fixar o novo valor do salário base do Magistério, acrescido do percentual que tiver de diferença a menor que o concedido através desta lei.
Sala das Sessões, 01 de fevereiro de 2012.
Com essa emenda os professores se sentiram que agora terão uma segurança caso seja aumentado o percentual do governo federal ao piso da categoria, com isso o prefeito terá condições de decretar através de Decreto sem precisar convocação dos parlamentares.
Quando terminou a sessão alguns professores perguntavam por que é que escolheram nossa categoria para judas, quando achávamos que havíamos colocado na Câmara defensores...
DJ Aildo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário