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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Especialista em direito eleitoral lembra de resolução do TSE que pode ajudar aos prefeitos e vereadores

A desfiliação sem justa causa levou a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) a ajuizar mais 57 ações perante a Justiça Eleitoral, pedindo a perda do cargo eletivo de 45 vereadores, 4 prefeitos e 8 vice-prefeitos, de diferentes municípios do Rio Grande do Norte. Especialista em Direito Eleitoral, o advogado Felipe Cortez acredita que o pedido da procuradoria, se prosperar, deve ter efeito prático antes das eleições do próximo ano.

Felipe Cortez lembra de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata do assunto e determina que os processos de infidelidade partidária devem ser julgados em regime de prioridade tendo por consequência o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para decidir sobre os pedidos em um prazo de 120 dias. Felipe Cortez lembra que a resolução põe em segurança aqueles que foram liberados pelo próprio partido para migrarem a uma nova sigla e também os que optaram por uma filiação a novas legendas, como é o caso do PSD ou PPL.

MD.

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