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sexta-feira, 3 de junho de 2011

Para TSE, político que sai de partido para nova legenda não comete infidelidade

Ponto final na discussão se seria crime de infidelidade partidária deixar uma legenda para ingressar em um novo partido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que políticos que deixam seus partidos para aderir a uma nova legenda não cometem infidelidade partidária. A decisão responde dúvidas que surgiram principalmente após o lançamento do Partido Social Democrático (PSD) pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM).

Sem citar especificamente o caso do PSD, o TSE decidiu que a saída de uma sigla para adesão a outra criada é justa causa para a desfiliação e não coloca em risco o mandato do político.

Os ministros também decidiram que a filiação somente pode valer após o registro e aprovação definitivo do estatuto do partido pelo TSE.

Anna Ruth Dantas.

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