As disputas entre Iberê Ferreira de Souza (PSB) e Rosalba Ciarlini (DEM) tiveram um novo capítulo. Desta vez, os dois candidatos ao Governo decidiram encerrar a campanha eleitoral no antigo pátio da Semov, na avenida Bernardo Vieira. Nesse embate a vitória foi para Iberê que solicitou o local primeiro que a candidata do DEM.
O juiz eleitoral da 3ª Zona Eleitoral, Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro decidiu, baseado na resolução 23191/2010 – Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prioridade é de quem primeiro comunicar à autoridade competente o local eleito para a realização do evento.
De acordo com o protocolo da 3ª Zona Eleitoral, a primeira comunicação foi feita pelo Partido Socialista Brasileiro. Neste caso, a prioridade da realização do último comício no pátio da antiga SEMOB – Rua São João com a Av. Bernardo Vieira, será do PSB.
Leia, a seguir, a íntegra da decisão do Juiz da 3ª Zona Eleitoral:
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 3ª ZONA ELEITORAL – NATAL/RN
RUA ZACARIAS MONTEIRO, S/N, TIROL, NATAL/RN, CEP:59.015-290 - TEL.: 4006-5860 / 5861
Ref.: Conflito de local eleito para evento político (comício) entre a Coligação Força da União e o Partido Socialista Brasileiro
Trata-se de conflito de local eleito pela Coligação Força da União e o Partido Socialista Brasileiro para a realização de comício.
A Res. TSE 23.191/2010 em seu artigo 9º, § 1º concede prioridade a quem primeiro comunicar a autoridade competente o local eleito para a realização do evento.
De acordo com o protocolo deste juízo, a primeira comunicação feita por interessado foi protocolada no dia 23/07/2010, pelo Partido Socialista Brasileiro.
Apenas para afastar qualquer dúvida quanto ao direito de prioridade assegurado por lei ao Partido Socialista Brasileiro, importante registrar que a lei assegura a prioridade do local a quem se adiantar e fizer comunicado com antecedência mínima de 24h.
Assim, a prioridade se dá em razão da ordem cronológica de aviso, e, por esse critério, o direito pertence ao Partido Socialista Brasileiro.
Desse modo, havendo conflito entre as programações dos conflitantes, como, de fato. se constata, o direito de prioridade há de ser reconhecido em favor d quanto ao local previamente comunicado a este juízo.
Face ao exposto, diante do conflito existente em relação à realização de evento de natureza eleitoral - comício - asseguro ao Partido Socialista Brasileiro a prioridade para a realização do comício no pátio da antiga SEMOB – Rua São João com a Av. Bernardo Vieira.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados para fiel cumprimento do que aqui foi decidido.
Em caso de descumprimento da prioridade assegurada ao Partido Socialista Brasileiro , deverá esta, se preciso for, comunicar o fato à autoridade policial, que lhe assegurará o direito de preferência aqui declarado.
Natal/RN, 27 de setembro de 2010.
Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro
Juiz Eleitoral - 3ª ZE/RN
Fonte: Dados do TRE/Andrea Freitas/DJ Aildo
O juiz eleitoral da 3ª Zona Eleitoral, Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro decidiu, baseado na resolução 23191/2010 – Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prioridade é de quem primeiro comunicar à autoridade competente o local eleito para a realização do evento.
De acordo com o protocolo da 3ª Zona Eleitoral, a primeira comunicação foi feita pelo Partido Socialista Brasileiro. Neste caso, a prioridade da realização do último comício no pátio da antiga SEMOB – Rua São João com a Av. Bernardo Vieira, será do PSB.
Leia, a seguir, a íntegra da decisão do Juiz da 3ª Zona Eleitoral:
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 3ª ZONA ELEITORAL – NATAL/RN
RUA ZACARIAS MONTEIRO, S/N, TIROL, NATAL/RN, CEP:59.015-290 - TEL.: 4006-5860 / 5861
Ref.: Conflito de local eleito para evento político (comício) entre a Coligação Força da União e o Partido Socialista Brasileiro
Trata-se de conflito de local eleito pela Coligação Força da União e o Partido Socialista Brasileiro para a realização de comício.
A Res. TSE 23.191/2010 em seu artigo 9º, § 1º concede prioridade a quem primeiro comunicar a autoridade competente o local eleito para a realização do evento.
De acordo com o protocolo deste juízo, a primeira comunicação feita por interessado foi protocolada no dia 23/07/2010, pelo Partido Socialista Brasileiro.
Apenas para afastar qualquer dúvida quanto ao direito de prioridade assegurado por lei ao Partido Socialista Brasileiro, importante registrar que a lei assegura a prioridade do local a quem se adiantar e fizer comunicado com antecedência mínima de 24h.
Assim, a prioridade se dá em razão da ordem cronológica de aviso, e, por esse critério, o direito pertence ao Partido Socialista Brasileiro.
Desse modo, havendo conflito entre as programações dos conflitantes, como, de fato. se constata, o direito de prioridade há de ser reconhecido em favor d quanto ao local previamente comunicado a este juízo.
Face ao exposto, diante do conflito existente em relação à realização de evento de natureza eleitoral - comício - asseguro ao Partido Socialista Brasileiro a prioridade para a realização do comício no pátio da antiga SEMOB – Rua São João com a Av. Bernardo Vieira.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados para fiel cumprimento do que aqui foi decidido.
Em caso de descumprimento da prioridade assegurada ao Partido Socialista Brasileiro , deverá esta, se preciso for, comunicar o fato à autoridade policial, que lhe assegurará o direito de preferência aqui declarado.
Natal/RN, 27 de setembro de 2010.
Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro
Juiz Eleitoral - 3ª ZE/RN
Fonte: Dados do TRE/Andrea Freitas/DJ Aildo
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