
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu os pedidos de registro de candidatura de todos os candidatos homologados pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), entre eles, o de Simone Dutra, que pretendia disputar o Governo do Estado.
O juiz relator Ricardo Procópio julgou procedente ação do Ministério Público Federal (MPF), por meio de sua Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que impugnou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do partido, em consequência, todos os candidatos foram impugnados também.
A ação da PRE foi motivada depois de o partido não ter feito anotação, em tempo hábil, da constituição do seu diretório regional no TRE, segundo disposto na Resolução 23.221 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a escolha e registro de candidatos nas eleições 2010, e na Lei das Eleições e dos Partidos Políticos.
Segundo o TRE, o partido fez o comunicado após realização da convenção, quando deveria ter feito antes da reunião convencional. O PSTU ainda pode recorrer da decisão junto ao TSE.
TRE indeferiu os pedidos dos seguintes candidatos:
- Verônica Simone Dutra Veras – Governador
- José Mendes de Oliveira Neto – Vice-Governador (Ex - professor em Cerro Corá)
- Alexandre Guedes Fernandes – Senador
- Caio César Araújo de Moura – 1º Suplente Senador
- Evânia Barbosa da Silva - 1º Suplente Senador
- Dário Barbosa de Melo – Senador
- Francisco Gabriel da Costa - 1º Suplente Senador
- Ailson Matias de Melo - 2º Suplente Senador
- Juary Luis Chagas – Deputado Federal
- Ubirajara Queiroz de Oliveira - Deputado Federal
- Luciana Lima da Silva – Deputado Estadual
- Rosália Maria Fernandes - Deputado Estadual
Nenhum comentário:
Postar um comentário