
A determinação faz parte da Recomendação Conjunta nº 1 da Presidência do TRE/RN, Corregedoria Regional Eleitoral e Procuradoria Regional Eleitoral, de 3 de agosto de 2010.
O prazo máximo para o cumprimento dessa determinação é o dia 20 de agosto de 2010.
O documento é assinado pelo presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza, pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Claudio Santos, e pelo procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves.
O prazo máximo para o cumprimento dessa determinação é o dia 20 de agosto de 2010.
O documento é assinado pelo presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza, pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Claudio Santos, e pelo procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves.
A comunicação deve ser prestada diretamente ou por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado na página do Tribunal Regional Eleitoral na internet (www.tre-rn.gov.br).
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