Os automóveis utilizados ou postos à disposição de campanha de candidato, partido ou coligação, de uso permanente ou eventual, para propaganda eleitoral, que utilizem alto-falantes ou amplificadores de voz ou que prestem quaisquer outros serviços, deverão ser cadastrados no Juízo responsável pelo poder de polícia de cada município.A determinação faz parte da Recomendação Conjunta nº 1 da Presidência do TRE/RN, Corregedoria Regional Eleitoral e Procuradoria Regional Eleitoral, de 3 de agosto de 2010.
O prazo máximo para o cumprimento dessa determinação é o dia 20 de agosto de 2010.
O documento é assinado pelo presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza, pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Claudio Santos, e pelo procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves.
O prazo máximo para o cumprimento dessa determinação é o dia 20 de agosto de 2010.
O documento é assinado pelo presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza, pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Claudio Santos, e pelo procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves.
A comunicação deve ser prestada diretamente ou por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado na página do Tribunal Regional Eleitoral na internet (www.tre-rn.gov.br).
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