O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Ivan Lira de Carvalho, em sentença monocrática, julgou procedente Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral para multar Gesane Borges Marinho, deputada estadual pelo Estado do Rio Grande do Norte, por prática de propaganda eleitoral antecipada em relação às eleições de 03 de outubro de 2010. Ainda na sentença, o pai de Gesane, Jurandir Freire Marinho, também representado, foi multado da mesma forma.
Segundo consta nos autos, no dia 1º de junho deste ano a equipe de fiscalização de propaganda da 3ª Zona Eleitoral recebeu uma denúncia por telefone, e após dirigir-se à Ponte de Igapó, constatou a presença de dois caminhões, tipo baú, com fotografia e lema de Gesane Marinho, candidata à reeleição, sendo que um desses veículos distribuía alimentos a moradores locais. Para o MPE, o fato configurou propaganda eleitoral extemporânea, e era impossível que Gesane não tivesse conhecimento, haja vista que os caminhões eram de propriedade de seu pai, Jurandir Marinho. Com isso, o representante pediu a aplicação das sanções previstas no art. 36, §3º, da Lei das Eleições, em seu valor máximo, ou seja, R$ 25 mil.
O juiz Ivan Lira, ao sentenciar, entendeu que a exposição das peças publicitárias estampadas nos caminhões, dentro do contexto de distribuição de alimentos, dispõe de força mais que suficiente para sancionar os representados. Assim, julgou o pedido parcialmente procedente, condenando Gesane Marinho e Jurandir Marinho, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, cada um.
A Representação Eleitoral ora tratada é a de n.º 3993-41.2010.6.20.0000.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do TRE/RN
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