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segunda-feira, 14 de junho de 2010

Em entrevista ao DN, procurador eleitoral esclarece dúvidas

A proximidade das eleições deste ano tem deixado os ânimos de políticos e eleitores acirrados. A presença dos três maiores líderes políticos do Rio Grande do Norte - os senadores José Agripino (DEM) e Garibaldi Alves (PMDB), além da ex-governadora Wilma de Faria (PSB) - disputando apenas duas vagas para o Senado é um exemplo de como a disputa será intensa. Como tempo é dinheiro, aliás votos, os pré-candidatos fazem de tudo para informar aos eleitores sobre suas ações e projetos e assim conseguir o maior número de votos para tentar se eleger.

Faltando apenas 22 dias para o início do período determinado pela Justiça Eleitoral para o início da campanha, os pré-candidatos que disputam vagas de presidente da República, senadores, governadores, além de deputados federais e estaduais tentam de várias formas burlar a legislação eleitoral para divulgar seus nomes, mesmo correndo o risco de ser denunciados pela prática irregular de propaganda eleitoral antecipada, mas não perdendoum dia sequer de fazer divulgação.

Nesse período de pré-campanha é comum políticos, especialmente do interior do estado, realizar aniversários de parentes mais próximos com a desculpa de convidar os pré-candidatos que receberão seu apoio; participarem de inaugurações de obras públicas levando, inclusive, grupos de eleitores para gritar seus nomes e vaiar os adversários; e até a atualizarem páginas em sites de relacionamentos e microblogues diariamente.

Com o objetivo de esclarecer as dúvidas mais freqüentes dos eleitores mais atentos às regras do processo eleitoral, a reportagem do Diário de Natal entrevistou o procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Pinheiro de Queiroz. O procurador explicou, entre outras questões, de que maneira será a atuação do Ministério Público nesse período até a liberação da propaganda, de que forma a população pode ajudar o MP nos casos de propaganda antecipada e esclareceu o que caracteriza o crime de propaganda eleitoral antecipada.

Em relação à propaganda eleitoral antecipada, como será a atuação do MP, nesse período pré-campanha?

A análise da chamada propaganda eleitoral antecipada é atribuição dos procuradores eleitorais auxiliares. O trabalho se concentra em analisar tudo aquilo que é veiculado por parte dos pré-candidatos. O primeiro passo é a abertura de um procedimento administrativo, e, caso comprovada a prática de alguma irregularidade, ajuiza-se uma representação junto aos juízes auxiliares que atuam perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). O objetivo da representação é fazer cessar a conduta ilícita e a aplicação de multa, conforme determina a legislação eleitoral.

Qual a estrutura do MP para tentar conter atos ilícitos de propaganda antecipada?

Desde o dia 1º de abril, foram designados pelo procurador-geral da República três procuradores que atuam como procuradores eleitorais auxiliares. Somos eu, Gilberto Barroso e Rodrigo Telles.

Existe uma regra para esse período pré-propaganda?

De acordo com a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97), a propaganda eleitoral somente é autorizada após o dia 05 de julho do ano da eleição. A prática de propaganda em momento anterior a essa data é caracterizada como ilícita. A mesma lei, porém, ressalva algumas hipóteses em que ela não restará configurada, como, por exemplo, no caso de participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, debates ou encontros na rádio, na televisão e na internet, desde que não haja pedido de votos.

O que caracteriza a propaganda eleitoral antecipada?

De acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral "considera-se propaganda eleitoral antecipada a veiculação em período vedado de mensagem que leva ao conhecimento de todos, ainda que de forma dissimulada, a candidatura e a informação de que o beneficiário seria o mais apto ao exercício da função pública", conforme resposta do ministro do TSE Ricardo Lewandwski em recurso apreciado no dia 30 de abril.

Como a população pode contribuir com o trabalho do MP?

A ajuda da população é fundamental. Como é impossível que o Ministério Público tenha controle de tudo que circula por parte dos pré-candidatos, é essencial que as pessoas tragam ao nosso conhecimento notícias de possíveis atos ilícitos. As informações podem ser repassadas por e-mail (denuncia@prrn.mpf.gov.br), telefone (3232-3900) ou ainda pessoalmente. A Procuradoria Regional Eleitoral localiza-se na Avenida Deodoro da Fonseca, 743, no bairro do Tirol.

O número de denúncias deste ano está dentro da média de anos anteriores?

Não há como precisar esse quantitativo de denúncias com relação aos anos anteriores. Essa pesquisa demandaria algum tempo. O que pode ser dito até o momento é que foram ajuizadas seis representações por propaganda eleitoral antecipada, entre as quais duas já foram julgadas procedentes (a de João Maia e a da nova logomarca do Governo Iberê).

Como será o trabalho nas zonas eleitorais?

O trabalho nas zonas eleitorais será eminentemente de fiscalização, mediante o exercício de Poder de Polícia. Em Natal, por exemplo,o Juiz da 3ª Zona Eleitoral é responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral (cf. Portaria TRE/RN 119/10), releve-se que eventuais infrações à legislação eleitoral deverão ser apreciadas e julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, diante dos cargos eletivos em disputa esse ano.

Por Erta Souza, do Diário de Natal

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