Foi enviado para apreciação dos deputados estaduais – com a assinatura do governador Iberê Ferreira de Souza (PSB) – um projeto de lei complementar que estabelece o quadro efetivo de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) e que dispõe sobre o Plano de Cargos, Funções e Retribuições dos servidores do órgão. A matéria visa reajustar os vencimentos dos servidores de nível médio e também reorganiza a tabela de remuneração de todos os cargos efetivos. Com a nova redação, passam a ser criados, entre outras coisas, 17 cargos de assessor jurídico.
Também está prevista a extinção, com a vacância, dos cargos de agente de atividades ocupacionais, motorista e programador visual. A tabela de vencimentos amplia de sete para quinze o número de classes das carreiras (subdivididas em cinco grupos), segundo critérios de antiguidade e merecimento. A remuneração varia de R$ 558 a R$ 1,1 mil (primeiro grupo); R$ 779 a R$ 1,5 mil (segundo grupo); R$ 1,1 mil a R$ 2,2 mil (terceiro grupo); R$ 1,6 mil a R$ 3,2 mil (quarto grupo); e R$ 2,3 mil a R$ 4,6 mil.
O projeto enviado pelo governo também enfatiza que os reajustes estão condicionados às normas pertinentes da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Também está prevista a extinção, com a vacância, dos cargos de agente de atividades ocupacionais, motorista e programador visual. A tabela de vencimentos amplia de sete para quinze o número de classes das carreiras (subdivididas em cinco grupos), segundo critérios de antiguidade e merecimento. A remuneração varia de R$ 558 a R$ 1,1 mil (primeiro grupo); R$ 779 a R$ 1,5 mil (segundo grupo); R$ 1,1 mil a R$ 2,2 mil (terceiro grupo); R$ 1,6 mil a R$ 3,2 mil (quarto grupo); e R$ 2,3 mil a R$ 4,6 mil.
O projeto enviado pelo governo também enfatiza que os reajustes estão condicionados às normas pertinentes da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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