Desde do último dia 29 de setembro do ano em curso o Prefeito do município de Cerro Corá/RN, Sr. Raimundo Marcelino Borges(Novinho) através do Decreto nº. 023/2009-GP.
Dispõe sobre medidas de contenção de despesas na administração pública municipal e da outras providências.
Considerando a queda de receita do município, decorrente da redução dos repasses do FPM e ICMS, por fim, a necessidade de se aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do município, adequando-se aos preceitos da lei Complementar nº 101/2000.
Decreta.
Dentro de diversos artigos de exposição de motivos no qual destacamos a redução de gastos com transportes, energia, água,telefone entre outros; como novas nomeações,renovações de contratos temporários,estagiários e concessão de diárias, ajuda de custo e uso dos veículos em finais de semana,feriados nacionais,estaduais e municipais a cessão de veículos para passeios, jogos ou viagens de qualquer natureza a não ser autorizado pelo executivo.
Fica determinado a partir de hoje 01 de outubro de 2009, será adotado o EXPEDIENTE para todas as repartições da PREFEITURA MUNICIPAL, sendo cumprido o horário compreendido de 07:00 às 12:00. As medidas de que trata o presente Decreto terão vigência até 31 de dezembro de 2009.
Esse disposto não será aplicado para Diaristas, Plantonistas, Regime de Escala e contratados de Programas Específicos.
Dispõe sobre medidas de contenção de despesas na administração pública municipal e da outras providências.
Considerando a queda de receita do município, decorrente da redução dos repasses do FPM e ICMS, por fim, a necessidade de se aplicar com rigor medidas que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos financeiros do município, adequando-se aos preceitos da lei Complementar nº 101/2000.
Decreta.
Dentro de diversos artigos de exposição de motivos no qual destacamos a redução de gastos com transportes, energia, água,telefone entre outros; como novas nomeações,renovações de contratos temporários,estagiários e concessão de diárias, ajuda de custo e uso dos veículos em finais de semana,feriados nacionais,estaduais e municipais a cessão de veículos para passeios, jogos ou viagens de qualquer natureza a não ser autorizado pelo executivo.
Fica determinado a partir de hoje 01 de outubro de 2009, será adotado o EXPEDIENTE para todas as repartições da PREFEITURA MUNICIPAL, sendo cumprido o horário compreendido de 07:00 às 12:00. As medidas de que trata o presente Decreto terão vigência até 31 de dezembro de 2009.
Esse disposto não será aplicado para Diaristas, Plantonistas, Regime de Escala e contratados de Programas Específicos.
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