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terça-feira, 20 de outubro de 2009

Ex-prefeito do RN e mais três irão responder à ação penal por fraude

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) encaminhou hoje, 19 de outubro, uma ação de improbidade e uma ação penal contra o ex-prefeito de Tangará Giovannu César Pinheiro e Alves e três ex-membros da comissão de licitação da prefeitura. A empresa Marpas S/A também responde à ação de improbidade, pois teria sido beneficiada pelas condutas apontadas. As ações visam reprimir irregularidades praticadas com verba federal recebida através do programa “Patrulha Mecanizada”. O programa é mantido pela União e intermediado pela Caixa Econômica Federal (CEF).


Em 2001, o então prefeito Giovannu César, conhecido como “Gija”, encaminhou duas propostas de participação para ter acesso aos recursos do programa “Patrulha Mecanizada”. A partir das propostas, foram firmados dois contratos de repasse com a CEF para aquisição de máquinas agrícolas nos valores de R$ 63 mil e R$ 84 mil. Para execução dos dois contratos, a União repassou, através da CEF, o valor de R$ 140 mil para a prefeitura de Tangará, enquanto o município arcou com o restante do custo estimado para cada máquina.

Giovannu César autorizou a Comissão Permanente de Licitação do município, formada por três pessoas, a realizar dois procedimentos para a aquisição das máquinas. As duas licitações culminaram na vitória de uma mesma empresa: a Marpas S/A, localizada em Mossoró. Porém, o procurador da República Gilberto Barroso de Carvalho Júnior, que assina as ações, ressalta: “Há inconsistências esdrúxulas nos processos licitatórios que não se explicam senão pela ocorrência de graves fraudes”.

Entre os fatos irregulares, o procurador destaca que os valores das duas propostas vencedoras eram exatamente iguais ao estimado pelo ex-gestor municipal, além de parte da documentação supostamente apresentada para habilitação da empresa ter sido emitida após a própria sessão de abertura dos envelopes. Uma fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) em Tangará também constatou irregularidades nos documentos das licitações em questão.

Para o procurador da República, “em verdade, o que ocorreu foi a montagem dos processos licitatórios apenas para dar aparência de legalidade à contratação direta da empresa Marpas S/A”. Como as duas licitações foram realizadas no mesmo dia e para aquisição de bens idênticos, ele argumenta ainda que houve, no mínimo, fracionamento indevido de licitação, para permitir a adoção de certames menos rigorosos quanto à publicidade e assim restringir a competitividade.

Entre as consequências da ação de improbidade, o ex-gestor e os três membros da comissão de licitação podem ter os direitos políticos suspensos por até oito anos. Além disso, há previsão de pagamento de multa, ressarcimento de dano, perda de bens acrescidas ilicitamente e proibição de contratar com o poder público por até cinco anos. Pede-se, ainda, que tais penalidades também se estendam à empresa Marpas S/A.

Vale lembrar que os acusados só podem ser considerados culpados após o trânsito em julgado de sentença final condenatória
DN.

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