O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou solidariamente Francisco Jucier Furtado, ex-prefeito de Lajes Pintadas (RN), e a Construtora São Francisco Ltda. ao pagamento de R$ 429.437,11, valor atualizado, por não comprovarem a boa e regular aplicação de recursos repassados pelo Ministério da Integração Social ao município. A verba deveria ser utilizada na reconstrução de 29 unidades habitacionais, porém, a obra não foi totalmente concluída.O ex-prefeito e a construtora ainda foram multados individualmente em R$ 20 mil. O TCU autorizou a cobrança judicial das dívidas. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República no Maranhão. O ministro Benjamim Zymler foi o relator do processo.
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quinta-feira, 27 de agosto de 2009
O CAÇADOR do TCU continua caçando Prefeitos e outros
TCU condena ex-prefeito de Lajes Pintadas e Construtora São Francisco
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou solidariamente Francisco Jucier Furtado, ex-prefeito de Lajes Pintadas (RN), e a Construtora São Francisco Ltda. ao pagamento de R$ 429.437,11, valor atualizado, por não comprovarem a boa e regular aplicação de recursos repassados pelo Ministério da Integração Social ao município. A verba deveria ser utilizada na reconstrução de 29 unidades habitacionais, porém, a obra não foi totalmente concluída.O ex-prefeito e a construtora ainda foram multados individualmente em R$ 20 mil. O TCU autorizou a cobrança judicial das dívidas. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República no Maranhão. O ministro Benjamim Zymler foi o relator do processo.
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou solidariamente Francisco Jucier Furtado, ex-prefeito de Lajes Pintadas (RN), e a Construtora São Francisco Ltda. ao pagamento de R$ 429.437,11, valor atualizado, por não comprovarem a boa e regular aplicação de recursos repassados pelo Ministério da Integração Social ao município. A verba deveria ser utilizada na reconstrução de 29 unidades habitacionais, porém, a obra não foi totalmente concluída.O ex-prefeito e a construtora ainda foram multados individualmente em R$ 20 mil. O TCU autorizou a cobrança judicial das dívidas. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria da República no Maranhão. O ministro Benjamim Zymler foi o relator do processo.
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