O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) decidiu à unanimidade, em sessão na manhã desta quarta-feira (22), pela anulação da sentença da 20ª Zona Eleitoral, em Currais Novos, que havia extinto o processo, que trata de abuso de poder político de autoridade contra o prefeito de Cerro-Corá, Raimundo Borges, o Novinho (DEM), sem resolução de mérito.
Com a decisão da Corte, o Recurso Eleitoral 9172/2008, relatado pelo juiz Roberto Guedes, os autos terão de retornar à primeira instância para que seja dado prosseguimento aos feitos. A determinação do TRE está em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Fábio Venzon.
No processo, que contém uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o prefeito e mais sete pessoas, entre elas o vice-prefeito Dr. Macedo (PMDB), são acusadas pela coligação adversária de terem infringido as leis eleitorais e pediu a cassação de Novinho, com acusações que envolvem, entre outras coisas, atividades realizadas pelos recorridos que violam regras eleitorais pertinentes ao dia da votação.Na decisão de primeira instância, que extinguiu o processo, a não apresentação da 2a via de degravações dos fatos alegados pela coligação ensejou a decisão sem resolução de mérito.
Fonte :blog Marcos Dantas.
Com a decisão da Corte, o Recurso Eleitoral 9172/2008, relatado pelo juiz Roberto Guedes, os autos terão de retornar à primeira instância para que seja dado prosseguimento aos feitos. A determinação do TRE está em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Fábio Venzon.
No processo, que contém uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o prefeito e mais sete pessoas, entre elas o vice-prefeito Dr. Macedo (PMDB), são acusadas pela coligação adversária de terem infringido as leis eleitorais e pediu a cassação de Novinho, com acusações que envolvem, entre outras coisas, atividades realizadas pelos recorridos que violam regras eleitorais pertinentes ao dia da votação.Na decisão de primeira instância, que extinguiu o processo, a não apresentação da 2a via de degravações dos fatos alegados pela coligação ensejou a decisão sem resolução de mérito.
Fonte :blog Marcos Dantas.
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