O servidor público municipal,o prestador de serviço para receber seus pagamentos no municipio agora estão sendo obrigados a pegarem uma certidão negativa de debitos municipais, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar Municipal Nº002 de 30 de dezembro de 2005 e do artigo 151 do Codigo Tributário Nacional,essa certidão custa aos mesmos o valor R$ 7.72(sete reais e setenta e dois centavos) parcela unica, mais o pior de tudo isso é que essa certidão negativa é valida apenas por 30 dias,mais a Câmara vai tentar aumentar esse prazo,vamos aguardar.
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