Todos os meses a situação se repete. A funcionária pública Jane Pereira recebe algumas contas com data de pagamento muito próxima do vencimento.“Tem meses em que a cobrança chega no mesmo dia do vencimento”, relata. Para ela, é um transtorno colocar tudo em ordem. “Se pelo menos chegasse com antecedência poderíamos organizar os pagamentos”, conta a funcionária. Porém, essa rotina tem prazo de validade. Pelo menos é o que pretende a regulamentação da lei municipal 0277/2009, de autoria do vereador Ney Lopes Júnior. A lei, que deverá entrar em vigor no prazo de 120 dias, dispõe sobre a postagem ou remessa direta de avisos de cobrança no tempo mínimo de dez dias anteriores ao vencimento.Ainda segundo a lei, os clientes ou consumidores que receberem o documento de cobrança em prazo inferior ao estipulado em lei ficam desobrigados a pagar multas ou encargos por atraso até o limite de dez dias após o vencimento da fatura.Outro detalhe é que em caso de descumprimento da lei será aplicado ao infrator multa de no mínimo R$ 1 mil e no máximo R$ 10 mil. A multa será corrigida mensalmente pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC) até a data do efetivo pagamento, levado em consideração o potencial econômico do autuado.
Fonte.No minuto.
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